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 Novas regras para saque do FGTS - Portal Cordero Virtual

Novas regras para saque do FGTS

21/12/2019 00:43:50
O fundo de garantia por tempo de serviço é uma conta que deve ser criada e vinculada ao contrato de trabalho do empregado com o empregador, e foi instituído em nosso sistema jurídico em setembro de 1966 pela lei nº 5.107 pelo então presidente da Republica Humberto de Alencar Castelo Branco.

Essa lei hoje não está mais vigente e foi alterada algumas vezes ao longo do tempo.

Todos os meses (durante a relação do contrato de trabalho entre empregado e empregador) até o dia 7 (sete) o empregador deve efetuar depósitos nesta conta, que é administrada pela Caixa Econômica Federal, com o equivalente a 8% do salário base do seu empregado, vez que, é de obrigação do empregador. Inclusive sobre o 13º salário.No caso de contrato de menor aprendiz esse percentual é de 2%. Já no caso de empregadas(os) domésticos essa porcentagem é de 11,2%, constituindo-se de 8% a titulo de depósito mensal e 3,2% a titulo de antecipação da rescisão contratual. Esses depósitos mensais, não podem ser descontados do salário do trabalhador. E o empregador também não tem acesso à administração da conta, que é de exclusividade do banco. Sendo indispensável que o empregado acompanhe o saldo de forma regular. Até para conferir se os depósitos estão sendo feitos de forma mensal e no valor correto. Com o advento da tecnologia, existe hoje aplicativo do banco que permite que o trabalhador, acompanhe o saldo da conta de forma on-line pelo aparelho celular.

O trabalhador pode utilizar esse fundo para financiar um imóvel, realizar alguns tratamentos médicos, bem como, fazer aplicações em fundos de investimentos, sacar o valor em caso de concessão de aposentadoria, ou por seus dependentes em caso de falecimento do trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, realizar o saque do valor ali depositado. Importante frisar que, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não pode efetuar o saque do valor ali depositado, porem, não perde nenhuma quantia que por ventura já esteja depositada.

Indispensável ressaltar que, de acordo com o §1º do artigo 18 da lei 8.036/90 em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de receber um valor correspondente à 40% do valor total depositado no fundo durante o contrato de trabalho. Esse direito não existe em caso de demissão por justa causa, ou em caso de pedido de demissão por parte do empregado.

Feita essas considerações, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no próximo texto, abordaremos a Medida Provisória que foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente, que trata da autorização do saque imediato do fundo, bem como, do limite de valor.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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