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Dia da Pizza: Procon-SP orienta consumidores sobre direitos ao consumir em pizzarias e no delivery

Data comemorativa, celebrada nesta sexta-feira (10), é oportunidade para lembrar cuidados na contratação do serviço

10/07/2026 11:46:19
Dia da Pizza: Procon-SP orienta consumidores sobre direitos ao consumir em pizzarias e no delivery
Dia da Pizza: Procon-SP orienta consumidores sobre direitos ao consumir em pizzarias e no delivery
O Dia da Pizza, comemorado nesta sexta-feira (10), coincide com um dos dias da semana em que muitas pessoas costumam reunir familiares e amigos para comer uma pizza, seja em pizzarias, seja por meio de serviços de entrega. Para que esse momento ocorra com tranquilidade, o Procon-SP orienta sobre direitos básicos que devem ser observados pelos estabelecimentos e também pelos consumidores.

Os estabelecimentos devem informar de forma clara e ostensiva os preços das pizzas, bebidas, sobremesas e demais itens oferecidos. O cardápio deve estar disponível logo na entrada e ser apresentado ao consumidor quando solicitado. As formas de pagamento aceitas pelo local – como cartões de débito e crédito, vale refeição ou pagamento por Pix – também devem ser informadas antecipadamente.

Para quem opta por consumir no salão, é importante ficar atento à cobrança de couvert artístico. A cobrança somente é permitida quando houver apresentação artística ao vivo e o consumidor for informado previamente sobre sua existência e valor. Já a gorjeta ou taxa de serviço, normalmente de 10%, possui natureza facultativa e não pode ser imposta ao consumidor.

Pedidos por delivery

É recomendável conferir cuidadosamente o resumo da compra antes de finalizar o pedido, verificando descrição dos produtos, quantidade, endereço de entrega, valor total e prazo estimado para recebimento.

No momento da entrega, o consumidor deve conferir se o pedido corresponde ao que foi solicitado e observar as condições da embalagem. Caso o produto esteja violado, apresente sinais de adulteração ou tenha sido entregue em condições inadequadas para o consumo, a situação deve ser registrada imediatamente junto ao fornecedor.

Também é importante ter cuidados durante o pagamento. Ao pagar com cartão na entrega, o consumidor deve conferir o valor exibido na máquina antes de digitar a senha, evitar perder o cartão de vista durante a operação e solicitar o comprovante da transação. Máquinas com visor danificado ou ilegível podem indicar irregularidades e devem ser evitadas.

Quando a entrega ocorrer em condomínios, o consumidor deve seguir as normas de segurança do local. Caso seja necessário retirar o pedido na portaria, é aconselhável conferir o nome do estabelecimento, o valor cobrado e as informações do pedido antes de efetuar o pagamento ou levar o produto para a residência.

Se houver atraso excessivo, cobrança indevida, entrega de produto diferente do contratado ou qualquer outro problema na prestação do serviço, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento para buscar uma solução. 

Caso não seja possível solucionar a questão diretamente com o fornecedor, o consumidor poderá registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon-SP https://www.procon.sp.gov.br, apresentando documentos como comprovantes de pagamento, nota fiscal, registros da compra e conversas mantidas com o estabelecimento, que poderão auxiliar na análise do caso.

Dicas rápidas do Procon-SP

- Confira preços e formas de pagamento antes de fazer o pedido.
- Guarde comprovantes da compra.
- Verifique o pedido no momento da entrega.
- Nunca digite a senha sem conferir o valor na máquina.
- Em caso de problema, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento para buscar uma solução. Persistindo a irregularidade, poderá registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon-SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP

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