Olá internauta esta em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que regulariza o trabalho terceirizado.
Atualmente em nossa legislação brasileira, podem ser contratados como terceirizados somente funcionários que não exerçam atividade fim exercida pela empresa. Em outras palavras, esta função é limitada á serviços de vigilância e segurança, limpeza, portaria e recepção de empresas, serviços de alimentação, manutenção geral predial, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, transporte de funcionários, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, entre outras tantas tarefas podem ser terceirizada desde que a atividade da empresa contratada não coincida com a atividade que conste no contrato social da contratante, de acordo com o § 2º do artigo 581 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. Existe até uma Sumula do Tribunal Superior do Trabalho (nº 331) que trata do assunto.
Pelo novo projeto de lei nº 4.330 que foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de abril, e que regulamenta o tema, a contratação de serviços terceirizados na pratica, poderá ser feita para qualquer atividade dentro da empresa seja ela “fim” ou “meio”.
A discussão acerca do tema é farta, pois, se de um lado há os empresários que defendem a aprovação, com o argumento de que a regulamentação trará mais segurança jurídica na contratação de terceirizados e aumentará a competitividade e produtividade, por outro lado, existem as classes que defendem os empregados (sindicatos) afirmando que, com a aprovação desta lei haverá um retrocesso no que foi conquistado até então sobre direitos trabalhistas.
Para concluir, importante frisar que ainda não é lei, quer dizer, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado e votado. Se os senadores mudarem algum ponto do texto, a matéria volta a ser debatida na Câmara. Se o Senado conservar o texto como está e aprová-lo, ele segue para sanção ou veto da Presidente.