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 Cancelamento automático de contas telefônicas II - Portal Cordero Virtual

Cancelamento automático de contas telefônicas II

30/08/2014 08:41:15
Olá internauta, outros pontos sobre a Resolução nº 632 de março deste ano, que trata das novas regras sobre cancelamento de linha telefônica e tvs por assinatura impostas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que é a responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de comunicação em nosso País.

Notamos com esta regulamentação uma mudança positiva no que diz respeito ao histórico das faturas antigas e consumos anteriores. Pois agora, as empresas de telefonia serão obrigadas a manter um canal em seu site, para que os consumidores tenham acesso às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, bem como, poder consultar o contrato que está em vigência, faturas e relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, um sumário que, de forma simples, informe ao consumidor quais são as características do contrato, qual é a franquia a que ele tem direito, a discriminação de cada item contratado pelo cliente, entre outros pontos importantes.

Extremante importante também, é com relação ao conteúdo que é conversado entre o cliente e a atendente do call center, pois, o consumidor terá acesso ao histórico de todas as queixas, solicitações, e pedido de informação de determinado serviço que fez junto a operadora nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio da central telefônica da empresa. 

Inovação também elogiável que traz esta nova resolução é no que tange uma maior facilidade para contestar cobranças, visto que, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá um prazo máximo de 30 dias para lhe dar uma resposta. Caso a empresa não responda a solicitação dentro deste período, a prestadora do serviço deve automaticamente corrigir a fatura, ou devolver em dobro o valor questionado. Pertinente salientar aqui, que o consumidor terá o prazo de até três anos após a emissão da fatura para questionar o debito.

Significativo salto podemos perceber com estas novas regras apresentadas pela ANATEL com relação ao direito de todos os consumidores. Porem oportuno destacar também, de nada vale toda a regulamentação se não for colocada em prática no dia a dia das pessoas, e mais, a ANATEL deve cumprir seu papel e fiscalizar as companhias que desrespeitarem não só suas normas, mas também nosso Código de Defesa do Consumidor.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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