No intuito de evitar ou pelo menos minimizar as fraudes que ocorrem com relação aos pagamentos de pensões por morte e benefícios de aposentadoria e consequente prejuízos, o Instituto Nacional da Previdência Social em conjunto com os bancos que fazem o pagamento do beneficio, realizará até o dia 31 de dezembro deste ano, o recadastramento da senha do cartão magnético que é utilizado pelo seu titular para sacar o beneficio, é a chamada “prova de vida”.
Esta renovação da senha do beneficiário ou prova de vida, é realizada na própria agência bancária na qual o pensionista/aposentado recebe o pagamento, portanto, não será feito na agência da Previdência Social.
Para efetivar a renovação da senha, é importante que o pensionista ou aposentado se dirija até a agência bancária com documento de identificação com foto, tais como, RG ou CNH ou a carteira de trabalho, pois sem eles não será possível realizar o cadastro.
Aposentados ou pensionistas que por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, não possam comparecer até o banco, poderá enviar um procurador, desde que, esta pessoa que irá representa-lo tenha sido previamente cadastrada pelo INSS e esteja com cópias dos atestados médicos que constate a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além é claro, dos documentos de identificação de ambos.
Oportuno destacarmos que, caso não seja formalizado a prova de vida, poderá ter o pagamento do seu beneficio suspenso, e somente será retomado quando o beneficiário procurar uma agência da Previdência para solucionar o problema. Embora exista a obrigatoriedade por parte dos cartórios, no que se refere ao envio de informações quanto ao óbito dos beneficiários, os parentes do falecido não devem receber as parcelas após o seu óbito, sob pena de responder judicialmente por isto, uma vez que, com o óbito do aposentado, ocorre a cessação do benefício previdenciário. Nada obsta porem, que seus familiares procurem a previdência para se informar acerca de possíveis direitos, pois em determinados casos, eventuais dependentes passam a ter o direito de serem beneficiários de uma pensão mensal no valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento.