Olá internauta, muitos trabalhadores confundem o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade. Pois bem, gostaria de destacar aqui quais são as diferenças entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho, e também, qual a relação no tocante ao acréscimo no salário do trabalhador.
Todos nós sabemos que existem alguns ambientes de trabalho que prejudicam a saúde do operário e com o passar do tempo dependendo da natureza e a intensidade do agente agressor a saúde do trabalhador fica prejudicada, ainda mais se a empresa não tomar os devidos cuidados com relação a equipamentos de proteção, tanto individual quanto coletivo.
A periculosidade por sua vez, caracteriza-se com o ofício habitual e permanente com agentes inflamáveis, explosivos ou de alta tensão, usando como exemplo, pessoas que trabalham como eletricistas no caso de alta tensão, frentistas de postos de combustíveis com relação a inflamáveis e pessoas que trabalham na produção de fogos de artifício ou qualquer outro atividade diretamente com explosivos.
O cálculo que é feito para acrescentar o adicional de insalubridade é diferente do usado para calcular a periculosidade, sendo que, para o primeira é usado uma porcentagem que varia de 10%, 20% à 40% de acordo com o grau da insalubridade, calculado sobre o salário mínimo vigente, por sua vez, o adicional de periculosidade, acrescenta-se 30% no salário, porem essa porcentagem e baseada no salário base do trabalhador, e não sobre o salário mínimo.
Oportuno destacar, que é facultativo ao trabalhador optar por um dos benefícios, já que eles não podem ser cumulados, ou seja, o operário que optar por receber a periculosidade não poderá receber a insalubridade e vice-versa.
A empresa que fornecer os equipamentos de proteção individuais e de alguma maneira (ex:melhorias no ambiente de trabalho) elimine totalmente a insalubridade no ambiente esta não será obrigada a pagar o adicional de insalubridade. O que não acontece com a periculosidade, que não existe equipamento ou melhorias que consiga eliminá-la.
O trabalhador deve ficar atento quanto ao recebimento destes adicionais, uma vez que eles são garantidos por lei, caso o trabalhador se sinta lesado deverá procurar um profissional e pleitear seus direitos junto à justiça.