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 Redução na jornada de trabalho - Portal Cordero Virtual

Redução na jornada de trabalho

13/07/2015 10:23:27
Na ultima terça-feira (07) foi publicado no Diário Oficial da União mais uma Medida Provisória de nº 680, que trata da autorização concedida pelo Governo Federal para empresas reduzirem a jornada de trabalho de seus funcionários, que por ventura estejam passando por dificuldades em suas finanças, denominada de Programa de Proteção ao Emprego. 

Esta nova medida estabelece que a empresa que estiver participando do programa, poderá reduzir em até 30% as horas trabalhadas habituais dos seus empregados, com a redução proporcional no salário do trabalhador.

Esta medida publicada pelo Governo Federal visa assegurar os postos de trabalhos existentes atualmente, viabilizando a preservação dos empregos em momentos de retração da economia, sustentando a recuperação econômico-financeira das empresas durante momentos de adversidade, evitando assim demissões em massa, pois, não é desconhecido que o país passa por uma grave crise financeira, e as demissões (principalmente em setores como o automobilístico) já começam a agravar ainda mais o quadro de desemprego no Brasil, além do que, a mudança também acarreta para o governo, uma economia de gastos com o pagamento do seguro-desemprego.

De acordo com o paragrafo 1º do artigo 2º da medida, a adesão ao programa por parte da empresa, terá duração de no máximo doze meses e poderá ser feita até o ultimo dia deste ano, e também é condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo (que ainda será definido).

Ainda neste programa, ficou definido no paragrafo 3º do mesmo artigo 2º que a redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, sendo que, ficou estipulado que este prazo poderá ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Com relação á diminuição proporcional do salário por conta da diminuição das horas trabalhadas, o Governo Federal determinou na medida que esta diferença será parcialmente compensada pelo próprio governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Apesar disto, a compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje fixado em R$ 1.385,91.

Enfim, como se trata de uma Medida Provisória com validade de 60 dias que poderão ser prorrogáveis por igual período, estas novas regras precisam ser discutidas, definidos seus pontos principais, votada e aprovada pelo Congresso Nacional para que se torne lei efetivamente. Caso seu texto sofra alterações, esta medida tramitará no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV), após este procedimento e por derradeiro passará pela sanção ou veto da Presidente da Republica.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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