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 Vantagens na regularização do trabalho - Portal Cordero Virtual

Vantagens na regularização do trabalho

05/03/2017 22:11:50
Gostaria de abordar neste espaço algumas considerações sobre a lei complementar nº 128 de dezembro de 2008, pois muitos trabalhadores do nosso País que labutam na informalidade desconhecem que com o advento desta lei, tornou-se mais simples a regularização do trabalho informal.

Milhares de trabalhadores atualmente por estarem à margem da formalidade, não obtêm um empréstimo com juros mais baratos ou em caso de acidente no ambiente de trabalho também não conseguem junto a Previdência Social o beneficio do auxilio doença ou até mesmo pensão por morte para os dependentes. Sem contar, no caso das mulheres o acesso ao benefício do auxílio maternidade, e futuramente a tão esperada aposentadoria, entre outros. 

Por esses e outros motivos, a lei vem em boa hora, para “convidar” o empreendedor autônomo de forma muito mais simplificada a se legalizar e obter todos os benefícios/vantagens que qualquer outra empresa de médio ou grande porte possui.

O cadastro no sistema do governo federal é muito simples, porem antes de tudo, é importante que o empreendedor procure a Prefeitura do Município bem como os órgãos responsáveis pelo apoio ao pequeno empreendedor, buscando informações sobre a necessidade de autorização prévia para cada tipo de atividade que será desenvolvida, pois mesmo que o trabalho seja realizado na própria casa, necessita de autorização prévia (alvará) por parte da Prefeitura e órgãos responsáveis, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretária do Meio Ambiente. Isto serve também para pessoas que trabalham com comercio ambulante, visto que, depende de autorização prévia por parte do município para instalar o ponto e vender determinados produtos.

Para se enquadrar nesta categoria, importante destacar que, o faturamento anual do empreendedor não poderá ultrapassar os R$ 60.000,00 anual, pois, caso o ganhos bruto ultrapassem esse valor será considerada uma Microempresa, enquadrando-se assim, em outra categoria.

Os trabalhadores que se encaixam nesta lei, estão isentos da cobrança de impostos tanto na prestação do serviço ou na confecção e venda de produtos. O trabalhador esta condicionado somente ao pagamento de uma taxa mensal, que será destinada uma parte para a Previdência, outra parte para o Estado e outra para o Município.

Elogiável ponto na lei também, observamos no sentido do trabalhador poder contar com um empregado caso queira, registrando-o na Carteira de Trabalho, recolhendo o pagamento do FGTS e do INSS, evitando desta forma futuras questões trabalhistas. 

Concluímos que o Micro Empreendedor Individual, buscando ajuda e informação nos mecanismos competentes, obtêm um avanço significativo na formalização no seu trabalho, pois garante vantagens primordiais não só para si, como para seus dependentes e funcionário.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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