É de suma importância que o trabalhador/contribuinte fique atento para as novas alíquotas de contribuição que deverão pagar para a previdência no próximo mês.
Com a alteração na legislação imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) as alíquotas que existem hoje em três faixas diferentes, qual seja, 8%, 9% e 11%, de acordo com o artigo 28 da lei, passarão a ser da seguinte forma: quem contribui com um salário mínimo que atualmente é R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) recolherá 7,5%, ou seja, R$ 78,37 (setenta e oito reais e trinta e sete centavos). Entre um salário mínimo até 2.000,00 (dois mil reais) a alíquota é de 9%. Entre 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até 3.000,00 (três mil reais) a alíquota é de 12%. Já quem contribui entre 3.000,01 (três mil reais e um centavo) e o teto da previdência que de acordo com a portaria 914 de janeiro deste ano é hojede R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos) contribuirá com uma alíquota de 14%.Essas alíquotas são devidas, tanto pelo(a)segurado(a) empregado(a), inclusive o doméstico, e pelo(a) trabalhador(a) avulso(a). Para as pessoas jurídicas a alíquota é de 20%, de acordo com o artigo 32.
Outro ponto que deve ser destacado é que, a partir da mudança da lei, quem der entrada no beneficio, o valor mensal deste será calculado e levado em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado, desde julho e 1994, e não excluindo os 20% menores salários, como era feito antes da alteração da lei.
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