Olá internauta, recentemente foi aprovado pelo nossos representantes no Congresso Nacional o chamado Marco Civil da Internet, que trata da regulamentação através de uma lei, estabelecendo os direitos e deveres, bem como os princípios do uso da rede mundial de computadores no território nacional, estabelecendo e delineando a atuação de nós usuários, da União, dos Estados e também dos municípios.
O mais importante a partir de agora em relação á regulamentação desta nova lei, é no que diz respeito ao âmbito da responsabilidade, tanto na parte civil (danos morais, contratos, entre outros), bem como na parte criminal, ou seja, com a publicação da lei fica regulamentado aquele “vazio” que tínhamos com relação a responsabilização dos envolvidos em crimes e danos a imagem de alguém. Também ficam regulamento as relações de consumo e negócios que são gerados através da web.
Em nosso País cresce ano a ano o numero de pessoas que tem acesso á internet, ainda mais com a crescente venda de smartphones e tablets, além do que, crescem também as áreas publicas que fornecem acesso gratuito, facilitando assim o alcance a internet. A falta ou até mesmo a precária definição no que diz respeito a legislação específica, em face das atuais relações virtuais, provoca em nosso judiciário várias duvidas levando os julgadores muitas vezes a tomar decisões conflitantes e contraditórias, fazendo com que o princípio da segurança jurídica seja abalado.
A aprovação da Lei nº 12.965/2014, sem sombra de duvida vem em boa hora, assegurando o sigilo das comunicações dos usuários da internet, e com certeza consolidando o sistema das leis no âmbito digital, tornando ainda mais solida as garantias que são asseguradas pelo nosso ordenamento jurídico.