Olá internauta, nos dias atuais, nota-se que a figura do pai tem se mostrado mais presente no âmbito familiar, não dando apenas apoio econômico, como se fazia há anos atrás, mas participando de forma acentuada no desenvolvimento intelectual e psicológico, bem como afetivo da vida dos filhos, ajudando na criação e na educação. Portanto, gostaria de trazer neste singelo espaço, considerações acerca dos direitos garantidos por leis aos pais no que tange a licença paternidade.
A licença paternidade é um direito que todo trabalhador tem de ficar em casa amparando e auxiliando a mãe ou a esposa após o nascimento do filho, pois para garantir a licença paternidade não é necessário estar casado ou vivendo junto com a mãe do recém nascido. Este direito é garantido em nossa Constituição em seu artigo 7º inciso XIX.
Ainda de acordo com o artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o período em que o funcionário da empresa pode se afastar para ajudar a esposa a cuidar do filho é de 5 cinco dias. Este prazo se inicia sempre em dia útil e sempre no dia seguinte ao nascimento da criança, ademais, trata-se de licença remunerada, não podendo o trabalhador sofrer reduções no salário mensal.
Nos Estados Unidos por exemplo, este período é de 84 dias, já na Suécia é um pouco menor, 70 dias de licença para os pais.
Importante salientar com diligência que os cincos dias são concedidos independente da quantidade de filhos, ou seja, ele não dobra para dez dias se por ventura o casal tenha gêmeos, ou triplica em caso de filhos trigêmeos, pois a lei não faz alusão a quantidade de filhos.
Se por ventura o nascimento da criança se der em período que o pai esta em pleno gozo de férias este por sua vez, não terá o período prorrogado, pois, esta licença é justamente para o pai colaborar com a esposa, e se o mesmo já esta em férias, subentende-se que já esteja colaborando.
Para concluir a lei infelizmente ainda não garante esta licença á pais adotivos, contudo, existem projetos de lei no Congresso Nacional para discutir o tema, e esperamos que em breve este direito seja estendido também a pais adotivos, pois como diz o ditado, pai é quem cria.