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 Direito do Consumidor - Portal Cordero Virtual

Direito do Consumidor

20/03/2017 18:22:01
Na ultima quarta (15) foi comemorado o dia internacional do consumidor, e muito embora a economia de nosso país ainda esteja em recesso, dados divulgados esta semana mostra uma acanhada melhora e o consumo vem crescendo ainda que de forma tímida. O nosso Código de Defesa do Consumidor data de setembro de 1990, ou seja, esta em vigor há mais de 26 anos.

Sendo assim, é de extrema importância que você consumidor ficar atento aos seus direitos. Muitas empresas e comércios adquirem o hábito de vender para o cliente um produto somente se for vendido com outro produto, à famosa “venda casada”, isto pelo nosso Código de Defesa do Consumidor é ilegal, o consumidor não pode ser obrigado a comprar dois produtos se na verdade ele somente quer comprar um.

Outro item importante que deve ser analisado pelo consumidor, é a limitação de item que poderá ser comprado, o comércio não poderá - sem uma boa justificativa - limitar a quantidade de produtos que poderá ser comprada, ou também se negar a vender o produto se houver o mesmo no estoque.

O consumidor deve ficar atento também na execução de serviços e na incorporação de seguros dos produtos, pois o comerciante ou prestador de serviço em hipótese alguma poderá executar serviços ou embutir seguros sem antes ter elaborado um orçamento e ter a autorização expressa do consumidor, pois, uma vez aprovado pelo consumidor o orçamento, o prestador deverá realizar o serviço no valor do orçamento, que poderá ser alterado somente se o consumidor concordar, isto infelizmente é pratica rotineira de muitos comércios, que embutem seguros ou então de prestadores que depois de realizar o serviço “aparecem” com taxas extras que não haviam sido combinadas antes da realização do serviço. O consumidor não é obrigado a arcar com custos extras ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros que foram previstos no orçamento inicial.

A publicidade do produto ou serviço também é um item importante a ser analisando, ela deve ser clara com informações corretas e precisas, em língua portuguesa, informar a qualidade, validade, quantidade, a origem do produto, pois muitos comércios anunciam produtos “maravilhosos” a preços “incríveis” quando na verdade o produto não é tão maravilhoso, nem o preço é aquele do anuncio, que muito embora o consumidor seja levado a acreditar que o valor esteja baixo, na verdade, o valor na hora do fechamento do negócio é muito diferente do anunciado, pois na publicidade não estão colocadas às taxas de juros, seguros entre outros valores que são omitidos – escondidos – e depois embutidos no preço final do produto. Devemos prestar atenção se o valor anunciado pelo comerciante e as parcelas são os mesmo valores no pagamento final.

Fique atento, pois no final quem ganha ou quem é prejudicado é você consumidor, caso se sinta lesado ou queira obter mais informações procure o PROCON e faça sua reclamação, ou então um profissional do direito para lhe orientar das medidas possíveis a ser tomadas e boas compras.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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