De acordo com a Constituição Federal em seu inciso II do artigo 29, as eleições do Prefeito, Vice-Prefeito devem ser realizadas no primeiro domingo do mês de outubro (esse ano 4 de outubro), e para alguns municípios com mais de duzentos mil eleitores, o segundo turno se realizará no ultimo domingo do mês de outubro (esse ano 25 de outubro).
No entanto, por conta do momento excepcional ao qual todos nós estamos enfrentado, devido ao grave vírus que atinge toda a população, aliado ao distanciamento social imposto pelos governos estaduais e municipais, à alguns meses vinha sendo discutida, tanto por especialistas em epidemiologia, sanitaristas entre outros, quanto pelos responsáveis pela área eleitoral do pais, dentre eles o Ministro Luiz Roberto Barroso (atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça), a possibilidade do adiamento nas data das votações das eleições municipais esse ano, nos 5.568 municípios brasileiros.
Fora apresentada então no Senado Federal, uma proposta de emenda a Constituição (PEC)nº 18/2020 que após aprovada pelos senadores, foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados,na ultima quarta (01) a alteração na data das eleições municipais para esse ano. Importante destacar que, esta alteração na Constituição, somente valerá para esse ano. E diz respeito ao ato de votar dos eleitores e consequentemente a eleição dos representantes do poder executivo e legislativo municipal. Não guardando relação nenhuma, com a posse e o prazo de mandato. Que, continua, do dia 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a PEC nº18/2020, a nova data de votação será no dia 15 de novembro. E para aquelas cidades, onde existam mais de 200 mil eleitores, e que consequentemente, ocorreram o segundo turno, no dia 29 de novembro.
Ainda existe no texto aprovado, a possibilidade de ser adiada a votação para o mês de dezembro, nos municípios que enfrentarem problemas sanitários na realização da eleição, porem, caberá ao Congresso Nacional, editar um decreto legislativo designado nova data especificamente para esse município. Sendo que, esta nova data, caso ocorra, não poderá ultrapassar o dia 27 de dezembro deste ano.
No que diz respeito as convenções dos partidos para escolha dos candidatos e coligações, a proposta fixou o prazo de 31 de agosto à 16 de setembro. E até o dia 26 de setembro para que os partidos políticos registrem seus candidatos junto a justiça eleitoral.
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