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Você já sofreu algum acidente no trabalho?

03/05/2018 21:35:48
Gostaria de destacar as garantias estabelecidas por Lei quando um funcionário sofre um acidente em decorrência do trabalho.

Primeiramente oportuno destacar que, acidente de trabalho é definido como aquele que aconteceu devido ao exercício da função do trabalhador a serviço da empresa, podendo originar lesões, redução permanente ou temporária ou até mesmo levar o trabalhador a morte. Relevante apresentarmos que, o acidente de trabalho acontece em decorrência também de doença profissional, aquela que é desencadeada pelo exercício do trabalho especifico a determinada atividade, ou adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. 

Destacamos que, o primeiro passo a ser tomado por parte do acidentado é procurar um médico e avisar imediatamente a empresa do fato sucedido. 

A empresa por sua vez, tomando ciência do acontecido, deverá por obrigação fazer a comunicação do acidente do trabalho, para a Previdência Social, no primeiro dia útil subsequente ao do acidente. Em caso de morte, além da comunicação deverá proceder a comunicação dos fatos à autoridade policial competente. 

Caso a lesão sofrida por parte do trabalhador não seja grave e ele poça voltar a trabalhar, não será pago nenhum adicional ou descontado dia perdido. Porem se o empregado precisar ficar longe do serviço, a empregadora deve realizar o pagamento dos 15 primeiros dias após o acidente, após isso, o empregado tem direito ao Auxilio-Doença a ser pago pela Previdência Social. Lembrando que, somente tem direito a este beneficio pessoas que estão trabalhando com registro em carteira e a empresa recolhendo a taxa de contribuição ao INSS, e deve ser pago, tanto a trabalhadores urbanos quanto rurais. 

Ainda não menos significativo, devemos salientar, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período em que o segurado estiver recebendo o benefício.

Após o retorno do funcionário ao trabalho, este não poderá ser dispensado sem justo motivo por um período de 12 meses, pois a lei lhe garante a estabilidade neste período.

Muito importante você leitor ficar atento, e cobrar da sua empresa a efetiva fiscalização, controle das condições e riscos do trabalho, discutir com os colegas de trabalho, para que exista uma colaboração por parte de todos, pois a melhor maneira de evitar os acidentes ocorridos no ambiente do trabalho é a prevenção.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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