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 Desaposentação II - Portal Cordero Virtual

Desaposentação II

07/11/2014 09:50:53
No dia 29 do mês passado, fora iniciada no Supremo Tribunal Federal, a decisão em torno do processo que atingirá milhares de brasileiros, no que tange a troca da aposentadoria. Porem o assunto ainda não restou decidido, uma vez que a ministra Rosa Weber pediu “vista” do processo. Em outras palavras, retirou o processo da pauta de discussão para um tempo maior de reflexão e decisão acerca da questão.

Porem dos 10 ministros que hoje compõem o Supremo, quatro deles já se posicionaram. Sendo que, dois a favor da troca da aposentadoria e um beneficio mais vantajoso para o trabalhador que depois de se aposentar continua vertendo as contribuições para a Previdência Social, com a alegação de que o aposentado tem direito a algum retorno das contribuições que pagou após a aposentadoria, e outros dois ministros (Teori Zavascki e Dias Toffoli) contra a troca da aposentadoria, com a tese de que a troca não esta prevista na legislação e o beneficio é irrenunciável e irreversível.

A tese da desaposentação, surgi da possibilidade de obter-se um beneficio melhor do que o aposentado vem recebendo hoje, desde que, ele após ter se aposentado continuou contribuindo para a Previdência Social. O fato é que, o aposentado que retorna ao campo do trabalho tem que contribuir obrigatoriamente com o sistema, já que a contribuição tem por finalidade respaldar aqueles que já estão aposentados.

A pergunta que se faz é a seguinte: se a contribuição para o INSS, é de caráter obrigatório, e tem como base pagar os benefícios daqueles que já estão aposentados, porque depois de um longo período contribuindo (as vezes) até com contribuições mais elevadas, o trabalhador não pode pleitear um beneficio mais vantajoso? 

Vamos imaginar que um trabalhador, tenha se aposentado em meados dos anos 90, e depois de se aposentar vem rigorosamente contribuindo mês a mês com o teto da Previdência, este trabalhador tem o direito de pedir a renuncia do beneficio que vem recebendo e pedir uma nova aposentadoria usando o tempo que ele tinha antes de se aposentar, mais todos estes anos que ele contribuiu após aposentadoria.

A expectativa, discussões e as projeções da sociedade são diversas acerca da problemática, pois o INSS não reconhece este direito administrativamente, porem os tribunais brasileiros vem entendo que é possível ao trabalhador pleitear este direito junto ao judiciário.

Por derradeiro, este tema exige um estudo minucioso, para que o aposentado não seja prejudicado pela reforma do beneficio, sendo assim, devemos aguardar para o próximo ano, a decisão final dos ministros do Supremo Tribunal.

Caso o aposentado queira ingressar com uma ação tendo como objetivo um benefício mais vantajoso, deve procurar um advogado de sua confiança para uma análise detalhada do caso, pois este é um direito de todo cidadão.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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