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 Empréstimo para aposentados e pensionistas - Portal Cordero Virtual

Empréstimo para aposentados e pensionistas

05/12/2014 09:14:12
No dia 29 de agosto deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União, a ampliação do prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado (aqueles que são descontados diretamente na folha de pagamento do beneficio). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal subiu de 60 (cinco anos), para 72 (seis anos). 

Entretanto, significativo o aposentado ou pensionista ficar atento, quanto maiores forem os números de parcelas, maior será o valor a ser pago no total do empréstimo. Outro ponto de relevante importância também é com relação ao limite da cota a ser descontada do beneficio, pois, somente poderá ser abatido 30% do valor total do beneficio.

Esta modalidade de empréstimo é muito atrativa, pois os juros são mais baixos em relação à outras modalidades de empréstimos, como por exemplo o cheque especial e o CDC (crédito direto ao consumidor).

Embora seja determinado o desconto máximo do crédito na proporção de 30% do beneficio mensal, é comum os casos de parcelas maiores ou de acúmulo de dois ou mais empréstimos do gênero que superam esta porcentagem, isto fatalmente prejudica o aposentado/pensionista, que poderá ficar meses recebendo quantias insuficientes para arcar com despesas básicas, como aluguel, telefone, remédios, plano de saúde entre outros custos, ou até ficar sem renda, já que as prestações são descontadas direto na folha. 

Pessoas que recebem pensões ou aposentadorias e constatem que o empréstimo realizado está suprindo mais do que o permitido, deve entrar em contato com o banco para normalizar a situação. Lembrando que a liberação do empréstimo, deverá ser feita mediante autorização expressa (escrita) do beneficiário, sendo que, caso seja constatado qualquer empréstimo não autorizado, o beneficiário deve procurar imediatamente o INSS requerendo o cancelamento da consignação em folha.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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