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 Revisão da Aposentadoria por Idade - Portal Cordero Virtual

Revisão da Aposentadoria por Idade

28/09/2013 11:44:19
Ola internauta, é um imenso prazer para mim poder compartilhar neste espaço um pouco de informação com você. 

Nos dias atuais são muitos os aposentados que sofrem com cálculos equivocados por parte do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). O que boa parte desses aposentados não sabe, é que se o calculo da aposentadoria foi feito de maneira errada o aposentado tem o direito de pedir uma revisão do beneficio, seja administrativamente ou de forma judicial.

Hoje quero abordar, a revisão da aposentadoria por idade, que é aquela aonde o segurado ao completar a idade de 65 anos se homem ou 60 anos se mulher e convertendo 180 contribuições (exigidas para se aposentar este ano), poderá pedir a sua aposentadoria nos termos do artigo 48 da lei 8.213/91, neste beneficio o fator previdência somente é computado se for para beneficiar o segurado, ou seja, para aumentar o beneficio, nos termos do artigo 7 da lei 9.876/99, caso o fator seja para diminuir a renda mensal ele não deve ser incluído no calculo da aposentadoria.

Contudo, observa-se em muitos casos a Autarquia Previdenciária tem aplicado o fator previdenciário no calculo da aposentadoria por idade sem a anuência do segurado e, por obvio, para causar prejuízo do salário de beneficio, pratica esta que é vetada pela lei.

Caso o aposentado(a), constate que em sua aposentadoria por idade foi incluído o fator previdenciário e com isto foi diminuído o valor, poderá requerer a revisão do beneficio para excluir o fator e ainda pedir a diferença dos últimos cinco anos. 

É bom o aposentado(a) ficar atento, pois o prazo decadencial da revisão de qualquer beneficio é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou quando tomar conhecimento da decisão administrativa indeferitória definitiva.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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