Olá internauta, poucos trabalhadores dão a devida importância para este documento que guardada as devidas proporções é um raio X do local de trabalho e a atividade exercida pelo trabalhador nele.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário mais popularmente chamado de PPP tem um papel fundamental, sendo implementado por meio de um formulário preenchido pelo técnico da segurança do trabalho da empresa, comprovando à efetiva exposição dos funcionários a agentes nocivos, e também o relatório dos ambientes aos quais o trabalhador executa suas funções.
Nos termos do disposto no paragrafo 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da empresa elabora-lo e mantê-lo atualizado, bem como, fornecer ao trabalhador a cópia do mesmo quando da rescisão do contrato de trabalho. Ademais é uma exigência da Autarquia Federal para os segurados no momento do pedido de concessão dos benefícios previdenciários, em particular a aposentadoria especial.
De acordo com a lei 8.213/91, um trabalhador comum, não exposto a nenhum tipo de risco à saúde ou à segurança se aposenta com 35 anos de contribuição, sendo homem e 30 anos sendo mulher, porem, aqueles que trabalham em ambientes com alto nível de ruído ou a agentes insalubres podem se aposentar após 25 anos de contribuição.
A Corte Suprema do País (STF) decidiu no mês de dezembro do ano passado que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para habilita-lo a aposentadoria especial, e que a declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de que o trabalhador usa um equipamento de proteção não anula o direito à contagem do tempo para a aposentadoria.
Determinada decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o País, em julgamentos de casos semelhantes, por ter a chamada repercussão geral, beneficiando assim muitos trabalhadores que estão pleiteando suas respectivas aposentadorias.
Deste modo, todo trabalhador deve ficar atento à politica de prevenção de riscos ambientais e também de saúde ocupacional executada pela empresa, e se houver a rescisão do contrato de trabalho exigir da empresa o documento, que como salientado é obrigatório seu fornecimento por parte do empregador.