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Medida provisória nº 665 altera o seguro desemprego

02/02/2015 09:08:48
Olá internauta, gostaria de abordar neste espaço as mudanças advindas da Medida Provisória nº 665 publicada no dia 30 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da União, relativas ao pagamento do seguro desemprego, que por ano segundo o Ministério do Trabalho e Emprego gera uma desembolso de mais de R$ 30 bilhões de reais aos cofres da União. Ainda de acordo com fontes do Governo Federal (IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de cada 10 trabalhadores com idade até 24 anos, 7 deixam o emprego antes de completar um ano de serviço para o mesmo empregador.

Deste modo, tentando frear a “rotatividade” na mudança de emprego e no mesmo passo as fraudes contra o sistema de pagamento, a Medida Provisória altera a concessão do seguro desemprego no que se refere à carência para a solicitação, pois, a partir de 1º de março, o trabalhador terá que ter no mínimo 18 meses no emprego. No segundo pedido do seguro a carência diminui para 12 meses, já na terceira solicitação, serão 6 meses de trabalhos ininterruptos na empresa para obter o beneficio, lembrando que a fração igual ou superior a quinze dias será considerada mês integral para efeitos de calculo. No que se refere ao valor do pagamento e parcelas de recebimento nada foi alterado.

Estas mudanças entre outras, que foram publicadas em dezembro, incluindo também auxilio doença, abono salarial, deverá ser apreciada e votada no Congresso Nacional. Deste modo, a discussão sobre abonos salarias e a previdência somente esta se inaugurando neste ano que inicia, muitas surpresas, debates e propostas ainda viram. No entanto, esperamos que nossos governantes não prejudiquem ainda mais os direitos que foram conquistados através de tanto trabalho e suor da população.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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