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 Horas Extras - Portal Cordero Virtual

Horas Extras

17/01/2014 19:03:17
Em nosso país a força do trabalho move a economia, gerando riquezas e proporcionado a melhora da sociedade a cada dia, porem, não podemos olvidar das leis que respaldam o trabalhador e que são muito importantes para garantir a lealdade entre empregado e empregador, porem em muitos casos não são respeitados pelos empregadores, tornando a relação de empregado desgastante e muitas vezes desumanas.

A jornada de trabalho estabelecida em nossa Constituição Federal no artigo 7º inciso XIII proclama que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, caso exista a necessidade este horário poderá ser prorrogado.

É a pratica da chamada “horas extras”, esta pratica por sinal é legal em nosso ordenamento jurídico, e de acordo com artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista), a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em numero não excedente de 2 duas horas, sendo que esta horas terão por lei que ser pagas com um adicional de no mínimo 50% em cima do valor da hora normal do trabalhador, sendo que esta porcentagem dependendo de acordo ou convenção coletiva poderá chegar a 100%.

Não existe distinção entre horas extras realizadas por mulheres em detrimento dos homens, ambos devem receber adicionais iguais, porem é vetada por lei a realização de horas suplementares por menores de 18 anos, salvo se for por motivo de força maior e indispensável a permanência do menor para o termino da tarefa, neste caso o menor fará jus também ao adicional de 50% superior a hora normal.

Importante destacarmos aqui, que ocorrendo alguma necessidade que podemos classificar como urgente ou inadiável, cuja execução possa acarretar prejuízos para o empregador, este por sua vez poderá exigir que o empregado realize as horas adicionais, ademais, caso esteja estipulado em acordo ou convenção coletiva dos sindicatos dos empregados e dos empregadores o empregado é obrigado a exercer as horas suplementares, sendo que, somente não realizara se tiver algum compromisso ou justificativa para plausível. 

Se você realiza as horas extras e não recebe nada a mais por isso, procure um profissional para lhe orientar e exija seus direitos.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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