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 Pontuação na Carteira Nacional de Trânsito - Portal Cordero Virtual

Pontuação na Carteira Nacional de Trânsito

21/09/2013 11:02:15
Olá internauta, um  assunto que preocupa muitos motoristas brasileiros, é com relação à pontuação na CNH, muitas pessoas não sabem, porem, os registros de infrações não saem do cadastro do condutor, mas perdem a eficácia para fins de pontuação, depois de 12 meses da data da notificação, exceto algumas multas gravíssimas (7 pontos), que só sairão do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela legislação.

Acontece que algumas multas por si só já suspende o direito de dirigir do condutor, exemplo mais comum é referente à embriaguez ao volante, ou a condução de veiculo de diferente categoria da que o condutor possui registrada na CNH.

O condutor que atingir 20 pontos na carteira no período de 12 meses, terá um processo administrativo aberto e será notificado para que entregue a habilitação ou apresente defesa dentro do processo. 

Caso não apresente defesa e queira entregar a habilitação, o prazo para o condutor cumprir a penalidade começa a contar a partir do momento em que é entregue a CNH. O período da penalidade é estipulado de acordo com a gravidade das pontuações e também o histórico do condutor, que caso seja reincidente, as penalidades serão aumentadas, e poderão chegar até dois anos dependendo do caso concreto, ou até mesmo a cassação definitiva da Carteira de Habilitação, obrigando desta forma, que o infrator após passado o período de cumprimento da penalidade, tenha que fazer todos os procedimentos exigidos inclusive pagamentos das taxas, para adquirir uma nova habilitação.

É muito importante, que o condutor ao receber uma notificação, em sua residência e tenha certeza de que não era ele que estava conduzindo o veiculo no momento da autuação, indique na própria autuação o nome do condutor bem como o número dos seus documentos. É bom que se diga que multas relacionadas somente com atos de condução do veiculo, poderão ter indicação do condutor, o que não ocorre com autuações referentes a manutenção do veiculo que ficarão sobre a responsabilidade do proprietário do mesmo. Caso o veiculo esteja em nome de pessoa jurídica (empresa) e não seja indicado o condutor, será gerado mais uma multa de acordo com o art. 257 parágrafo 8 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa por não indicar o condutor é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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