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Direitos trabalhistas dos “motoboys”

10/06/2020 11:51:25
Nesses últimos três meses, com o Decreto de isolamento social imposto pelos governos estaduais e municipais, por conta do COVID-19, estamos vendo um aumento significativo nas compras feitas via telefone e internet, seja de produtos de primeira necessidade, tais como, remédios, alimentos, ou outros itens. E consequentemente, o aumento significativo também das entregas, desses produtos feitas através de “delivery” por motociclistas.

Por conta da situação “atípica” (o consumidor não poder ir até a loja/estabelecimento para comprar o produto) e do aumento significativo na demanda (entrega), esses trabalhadores estão sendo muito demandados. Todavia, fica a questão, quais seriam os direitos dessa classe de trabalhador? Existe ou não vinculo empregatício?

Para que aconteça o vinculo empregatício, ou seja, a ligação entre empregador e empregado, a legislação brasileira, determina alguns requisitos que devem estar ligados entre si, tais como, a habitualidade, quer dizer, estar vinculado à assiduidade da prática da atividade, podemos citar a titulo de exemplo, o trabalho realizado durante todos os dias da semana. A subordinação: ou seja, o motoboy deveria receber as ordens do seu empregador e segui-las. A onerosidade, isso quer dizer que, deve se ter um pagamento básico igual durante este tempo trabalhado, pelo serviço prestado. E podemos citar também a pessoalidade, neste caso, o empregado teria que executar o serviço, não sendo possível enviar outra pessoa em seu lugar.

Ocorrendo esses requisitos, o trabalhador passa a ter o chamado “vinculo empregatício”, e assim, possui todos os direitos trabalhistas, como qualquer outro trabalhador, tais como, pagamento de 13º salário, férias após completar 12 meses de trabalho, horas extras, adicional noturno, se trabalhar entre os horários das 22:00hs até as 05:00 hs, recolhimento do FGTS e INSS. De acordo com o paragrafo 4º do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o motoboy, tem o direito de adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário. E em caso de dispensa imotivada por parte do empregador, o trabalhador também tem o direito ao aviso prévio. 

Importante enfatizarmos também que, o motoboy que sofrer acidente durante sua jornada de trabalho, tem o direito de receber o auxilio doença, e em seu retorno a empresa empregadora, o mesmo possui a estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91.

Caso o trabalhador, possui sua própria motocicleta e prestes serviços de entregas para várias empresas, restaurantes, lojas, etc, e cobre um valor pré-definido pelo serviço prestado, e não possua, a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade, não está caracterizado o vinculo empregatício, e portanto, não há a obrigação desses contratantes com relação ao trabalhador contratado no que diz respeito a legislação trabalhista.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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