Olá internauta, já estão valendo as novas regras sobre cancelamento de linha telefônica e tvs por assinatura impostas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que é a responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de comunicação em nosso País.
A partir de agora é bom o consumidor ficar atento, pois terá o direito de cancelar contratos de telefonia seja ela fixa ou móvel pela internet sem a necessidade de ficar pendurado longos minutos com o atendente da operadora, os indesejáveis call centers.
Porém o cancelamento com o atendente continuará normalmente, caso for a opção do consumidor. E o prazo estipulado para a empresa encerrar o serviço será de ate dois dias uteis. Em se tratando de contato diretamente com o atendente este prazo se reduz ao momento da ligação, ou seja, o cancelamento é efetuado no ato do pedido feito ao call certer.
Mudança extremante importante é com relação a interrupção da ligação no meio da conversa ou quando o consumidor esta esperando as intermináveis transferências da ligação. Pois a partir de agora caso a ligação “caia” durante o atendimento, a empresa de telefonia é obrigada a retornar para o cliente e, não conseguindo retornar o contato, deverá enviar uma mensagem de texto com o numero do protocolo da referida chamada.
Constata-se também novidades na regulamentação com relação aos créditos, ou melhor a validade deles, pois os créditos de aparelhos celulares pré-pagos terão validade de no mínima 30 dias e as companhias ainda deveram informar aos usuários quando os créditos estiverem perto de expirar.
Importante frisar para você internauta que, o cancelamento somente será valido se forem pagos todos os débitos assumidos até o encerramento da conta, contratos de carência e multas por cancelamento, terão que serem pagos para serem efetivamente cancelados.
Notamos com esta Regulamentação que damos um passo importante para todos os consumidores em busca de uma relação mais harmônica, transparente e leal. Porem oportuno destacar que, de nada vale toda a regulamentação se não for colocada em prática no dia a dia das pessoas, e mais, a ANATEL deve cumprir seu papel e fiscalizar as companhias que desrespeitarem não só suas normas mas também nosso Código de Defesa do Consumidor.