Olá internauta gostaria de abordar neste espaço algumas ponderações acerca da relação entre namorados e namoradas, companheiros e companheiras de uniões estáveis ou melhor onde termina o namoro e inicia se uma união estável propriamente dita.
De acordo com o artigo 1.723 do nosso Código Civil, serão reconhecidas como entidades familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
A indefinição que pode surgir entre o namoro e a união estável acontece principalmente nas relações às quais há observância das regras morais impostas pela sociedade, são aqueles relacionamentos duradouros, com convivência contínua do casal, em que há fidelidade mútua, pelo menos aparente, no qual ambos se apresentam na sociedade como namorados, frequentando festas, jantares e eventos entre os amigos e parentes.
Importante salientar para você internauta que, de acordo com o artigo 226 paragrafo 3º da Constituição Federal a união estável é considerada uma entidade familiar, o que não acontece com o namoro, pois o mesmo não carrega este status. Observamos ainda que as características dominantes que distinguem o namoro da união estável encontram se no relacionamento contínuo, público e o principal duradouro, no entanto a durabilidade não encontra nenhum prazo preciso em nossa lei.
A lei estabelece diversos direitos aos companheiros, não conferidos aos namorados, os principais deles são o direito a herança e a pensão por morte da previdência social, conferido ao companheiro(a) que comprovar que mantinha uma relação estável com o falecido(a). O ex companheiro(a) tem direito à metade dos bens que foram adquiridos onerosamente na constância da união estável. Direito também a pensão alimentícia, desde que evidencie a necessidade de recebê-los e a possibilidade do outro em pagá-los, de acordo com o artigo 1.694 do Código Civil.
Ainda caso o casal assim desejar é perfeitamente possível que ambos elaborem um contrato estabelecendo regime de bens o qual queiram seguir, bem como as regras cíveis deste relacionamento, evitando desta forma futuras dores de cabeça.