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 Adicional Noturno - Portal Cordero Virtual

Adicional Noturno

06/03/2014 10:37:56
Olá internauta, muitos trabalhadores exercem a sua jornada de trabalho no período noturno, o que acarreta um desgaste muito maior no psicológico e também no físico do operário, pois todos nós sabemos que nosso organismo esta mais acostuma com a luz do sol, e portanto a hora trabalhada no período noturno deve ser paga com adicional de 20% do valor da hora trabalhada durante o dia, oportuno salientar que, esta porcentagem poderá ser maior dependendo de acordo ou convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores ou em sentença normativa.

Esta determinação, esta expressa no artigo 7º inciso IX, da nossa Constituição Federal, que entre outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estipula a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, a Consolidação das Leis Trabalhistas também aborda este tema no artigo 73.

Porem o que pouca gente sabe, é que, existe distinção na hora noturna do trabalhador urbano com relação ao trabalhador rural, e ainda uma distinção do expediente executado na lavoura e na pecuária. Considera-se horário noturno, e passível de pagamento de adicional, atividades urbanas que são realizadas entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Com relação a atividades rurais, na pecuária é considerado noturno a tarefa realizada entre 20:00 horas até as 4:00 da manhã, e na lavoura este horário é compreendido se executado entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Relevante destacarmos que, não existe distinção entre horas noturnas realizadas pelo homem em detrimento a mulher, ambos deverão receber o adicional na mesma proporção, o que não ocorre com o menor de 18 anos, que de acordo com artigo 404 da CLT, fica proibido de realizar horas noturnas.

O oficio realizado no período noturno deve obedecer os mesmo intervalos do trabalho realizado durante o dia, ou seja, intervalo entre alimentação, bem como o repouso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, também devem ser respeitados todos os outros preceitos protetores do trabalhado estabelecido pela Constituição Federal e leis trabalhistas.

Em nossa sociedade o trabalho noturno cada dia ganha mais destaque, uma vez que, por “culpa” do aumento do consumo, existe também o aumento da produção para atender a demanda do mercado capitalista, portanto, o trabalhador deve ficar atento e observar se o empregador esta pagando o adicional noturno de acordo com que estipula a lei.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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