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 Embriaguez ao volante - Lesão Corporal - Morte - Portal Cordero Virtual

Embriaguez ao volante - Lesão Corporal - Morte

30/07/2018 04:45:41
Publicada no Diário Oficial da União no fim do ano passado a lei 13.546/17, alterou substancialmente alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente no tocante a conduta do motorista que causa lesão corporal culposa ou que gera até a morte de pessoas nos acidentes que envolvam pessoas que dirigem bêbadas. 

Antes da alteração na legislação quem dirigia veiculo sob a influência de álcool e ocasionava acidente com vitimas, porem sem morte, era apenado com detenção de 06 meses à dois anos e perda do direito de dirigir. Já quem ocasionasse acidente com vitima fatal na direção de veiculo automotor sob a influência de bebida alcoólica era apenado com no mínimo 2 anos e no máximo 4 anos de reclusão, o que permitia muitos infratores e condenados pela conduta a responder o crime no regime aberto, posto que, a letra “c” do §2º do artigo 33 do Código Penal Brasileiro permite que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

No entanto, com a mudança trazida pela 13.546/17, a partir de agora a pessoa que praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor a pena privativa de liberdade será de reclusão de cinco á oito anos, sem prejuízo das outras penas previstas. Ou seja, o infrator que for condenado (ainda que no mínimo legal 05 anos) terá que iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto, é o que determina a letra “b” do §2º do artigo 33 do Código Penal Brasileiro. Também foi acrescentada neste dispositivo legal, a penalidade do agente condutor, se a conduta por ele praticada resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, neste caso será de 2 á 5 anos de reclusão. Além da condenação as penas legais, a lei ainda prevê a suspensão ou até mesmo a perda da habilitação motorista.

São ainda mudanças tímidas no nosso ordenamento jurídico, pois, os números são assustadores, já que nosso País segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária são 129 óbitos no trânsito por dia, sem falar, nas pessoas que ficam com sequelas. E esse número insiste em aumentar, ano á ano. São números de guerra! Ainda segundo dados do Observatório Nacional o custo para o Brasil com o tratamento, auxilio-doença para essas pessoas passam dos R$ 56 bilhões por ano. 

Atualmente o valor da multa para quem é flagrado dirigindo embriagado é de R$ 2.934,70. Não me parece um valor baixo. O processo cultural na nossa população de não mais misturar direção e bebida alcoólica é um processo ainda lento, porem, muito se avançou neste sentido, tanto na legislação, quanto na conduta de muitos motoristas. Cabe á nós motoristas fazermos nossa parte,  seguindo á velha máxima: se for dirigir não beba. Se beber não dirija.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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