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 Ação de Alimentos - Portal Cordero Virtual

Ação de Alimentos

05/07/2013 09:28:58
Olá internauta, muitos são as duvidas acerca da pensão alimentícia, aliás, a necessidade de prestar alimentos aos filhos ou aos pais vincula-se com a própria subexistência mental e física do individuo que dele necessita e não fica restrita somente com os gastos com a alimentação, mais abrange também despesas com vestuário, despesas médicas, estudos, recreação e lazer. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará responsável pela criança, poderá também ser requerida pelos pais aos filhos, e também pode ser requerido de ex-mulher para ex-marido, ou vise-versa, observamos assim que a obrigação alimentícia não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, o cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança, caso o ex-conjuge que ficou com a obrigação de pagar a pensão não tenha condições, o pedido poderá ser feito para seus pais, ou seja, os avós da criança.

Outro pedido de pensão que também é pouco conhecido da população é a pensão de ex-mulher ao ex-marido, caso a mulher que se dedicou a vida toda ao cuidado do lar e abdicou-se de trabalhar com a conivência do marido, o que era muito comum antigamente quando as mulheres deixavam de lado a vida profissional para se dedicar exclusivamente a família, caso houver a separação do casal, cabe ao marido o pagamento de uma pensão para a ex-mulher, desde que ela não tenha condições de trabalhar, seja por causa da idade avançada ou motivo de doença.

A pensão alimentícia, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não será obrigatoriamente requerida somente na justiça, pode ser acordado entre o pagador e a ex-companheira(o), à questão somente será levada para o judiciário se não houver um acordo entre as partes, o juiz então ira fiquissar a quantia a ser paga, que deve sempre ser levada em consideração a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem irá pagar. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente acusado de débito alimentar, com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer via judicial que o devedor faça o pagamento da dívida, se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, pois é sempre importante o pagador da pensão alimentícia exigir recibos desses pagamentos ou guardar os comprovantes de depósitos feitos na conta do beneficiário, para fazer prova de que está em dia com a obrigação, porem, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida, caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil.

O valor fixado para pagamento da pensão, não é um valor que será fixo até o termino da pensão, ele poderá ser mudado ao longo do tempo, tanto a pedido de quem está pagando, caso fique desempregado ou tenha “aparecido” gastos extras, como por exemplo, por motivo de doença necessite de tratamento medico e gastos com remédios, ou pagamento de pensão para outros filhos, caso o alimentante também consiga ganhos melhores, cabe ao responsável pela criança exigir que o pagamento da pensão também seja elevado.

É muito importante que se diga que os alimentos são devidos pelo pai desde o inicio da gravidez caso não se tenha dúvida da paternidade da criança, a gestante poderá exigir o pagamento para ajudar com despesas medicas, e outros gastos comuns a toda gestante.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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