Na semana passada o Governo Federal anunciou a redução nas taxas de juros para empréstimos na modalidade consignado, seja para aposentados/pensionistas ou para funcionários públicos ou particulares. E ainda a possibilidade da utilização do FGTS como garantia para saldar o empréstimo no caso de inadimplência.
Segundo dados do Governo Federal no inicio deste ano o montante de dinheiro emprestado pelas instituições financeiras nesta modalidade de crédito chegou a marca de 291,4 bilhões, o que corresponde a uma alta de 5,5% em 12 meses.
O País ainda atravessa uma crise, a taxa de desemprego tende a aumentar mês a mês, por outro lado as contas regulares, gastos com supermercado e compromissos assumidos não esperam.
E é nesta hora que muitos de nós brasileiros, apelamos para um empréstimo bancário ou em uma financeira. Porem importante que você fique atento ao tipo de crédito que ira utilizar e a vantagem que cada um traz, pois são variados os tipos e taxas de juros, desde o mais baixo que se trata do empréstimo consignado (aquele que é descontado direto na folha de pagamento) até o mais alto que trata-se do cheque especial (aquele valor que o banco disponibiliza na conta corrente do cliente, para ser utilizado em caso de emergência). Empréstimos para pessoas que estão com o nome “negativado”, geralmente costumam ser com juros mais altos.
As instituições financeiras não são obrigadas a seguir a tabela de juros estipulada pelo Banco Central, porem, não podem cobrar dos clientes juros que ultrapassam as barreiras da função social e boa-fé que se espera de uma relação contratual, tornado o contrato desvantajoso e oneroso para o contratante. Desta forma cabe a cada consumidor avaliar e pesquisar qual é a modalidade de crédito mais vantajosa e com juros mais baixos.
Sempre importante frisar que o contratante do credito bancário deve se atentar minuciosamente as clausulas do contrato antes de efetuar a assinatura, bem como, requerer uma cópia do mesmo.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso V, veda cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso da capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veiculo ou empréstimo pessoal, que faz com que o mutuário acabe pagando uma conta bem maior que a contratada. Além disso, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme disposição do caput do artigo 51 da Lei 8.078/90. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer uma copia do contrato no ato da assinatura, caso o cliente não tenha a cópia do contrato deverá procurar o Banco ao qual foi feito o empréstimo e exigir uma cópia, para que o cliente possa verificar se foram cobradas taxas ilegais e juros abusivos.
Lembre-se: a lei garante ao cidadão o direito inabalável de ser esclarecido quanto a seus direitos e deveres jurídicos.