Começa a valer a partir do mês que vem, ás novas regras impostas pela lei 13.467/17 que alterou substancialmente vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como “CLT”.
Com as alterações o empregado que hoje trabalha em uma jornada de 8 horas diárias tem direito á no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação, com as alterações, empregado e empregador poderão negociar com á redução no horário de almoço, desde que, este horário não seja inferior a 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Outra alteração feita é no tocante ao tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público. Hoje este tempo é contabilizado como jornada de trabalho, com as novas regras, este tempo que o trabalhador gasta em seu deslocamento até o local de trabalho e volta para casa, não será computado em sua jornada, independente do meio de transporte.
Uma alteração substancial e inovadora é no que diz respeito ao trabalho intermitente, ou seja, aquele que é realizado de forma esporádica e/ou por horas. Atualmente em nossa legislação não existe previsão para este tipo de trabalho, com as novas regras, pessoas que trabalharem desta forma poderão ser pagas pelo período que trabalhou e terá direito além do pagamento pelo período trabalhado, proporcionalmente as férias, FGTS, previdência e 13º salário. Importante frisar que no contrato assinado entre trabalhador e empregador deverá ficar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exercerem a mesma função do contratado.
Outra novidade é com relação ao trabalho “home office”, em outras palavras, aquele trabalhador que mesmo com registro em carteira e cumprindo uma jornada de trabalho, não se desloca até a empresa, ele realiza o trabalho em casa. Atualmente não existe nenhum dispositivo que regularize este tipo de trabalho, ficando ele a margem da lei. Com as novas alterações na CLT, o trabalho que o empregado executar em sua residência será feito por tarefa, e tudo que for despendido pelo mesmo em sua residência, com energia elétrica, internet, equipamentos, entre outros, terá que ser especificado no contrato de trabalho quem arcará com os custos do pagamento destas despesas.
Houve inúmeras alterações em nossa Legislação Trabalhista, e é importante o trabalhador ficar atento e conhecer quais são os seus direitos, para não ficar no prejuízo.
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