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Conheça as novas regras da pensão por morte

30/07/2017 08:33:59
Muito embora as novas regras já estejam valendo á pelo menos dois anos, muitos trabalhadores e beneficiários da Previdência Social desconhecem as mudanças trazidas na nº 13.135 que alterou entre outros benefícios concedidos por lei, a pensão por morte, tanto para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Com esta mudança, para a viúva ou viúvo receber o beneficio ou até mesmo seus dependentes à carência mínima será de 18 contribuições consecutivas que o falecido precisará ter, para que os dependentes recebam o beneficio, posto que, anterior a esta medida o trabalhador não precisava de carência, somente estar filiado à Previdência no momento da morte. Esta carência, não será exigida se a morte ocorrer por acidente no trabalho, ou se o segurado no momento da morte encontrar-se em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Caso o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido as 18 contribuições exigidas, a viúva ou viúvo poderá receber o beneficio por 4 meses. 

Ainda na seara da carência, a esposa ou a companheira, deve provar que esta casada ou vive com o companheiro a mais de 2 anos, para receber o benéfico. 

Outro ponto bastante polêmico é que a pensão por morte com a nova regra deixou de ter seu caráter vitalício, pois a nova lei trouxe uma tabela que tem como base o recebimento do beneficio de acordo com a expectativa de vida da(o) cônjuge/companheira(o), ou seja, quanto mais nova a beneficiária for menos tempo irá receber o beneficio, por outro lado, quanto mais idade a pessoa tiver quando iniciar o recebimento do beneficio, mais tempo irá recebe-lo. Assim por exemplo, um (a) jovem que começa a receber a pensão aos 33 anos terá este benéfico por 12 anos, já a(o) companheira(o) com 44 anos ou mais terá a pensão de acordo com sua expectativa de sobrevida.

Outra alteração, é no que se refere a valor do beneficio, é com relação a porcentagem, que antes era de 100% do valor da pensão, e agora irá passar para 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Porem quando os dependentes completarem a maioridade esta cota de 10% será retirada.

Por fim, devemos destacar que, se torna cada dia mais importante á noção que todos nós trabalhadores devemos ter da contribuição para a previdência, pois, numa eventualidade, deixamos nossos dependente sem o direito de receber o beneficio.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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