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 Separação Consensual - Portal Cordero Virtual

Separação Consensual

17/06/2013 11:36:21

Ola internauta, gostaria de expor aqui um tema que ao longo das décadas vem passando por diversas modificações, e que historicamente falando, é um assunto que muitas pessoas ainda têm em mente as leis antigas de divórcio, pois antigamente era muito difícil haver a separação conjugal, sendo ela dificultada pelas leis da época, pelos familiares do casal, posto que mulheres divorciadas antigamente não fossem vistas com bons olhos pela sociedade ou até mesmo pela igreja, sendo que há décadas atrás a separação do casal, concedia ao homem até mesmo o direito a devolução da mulher para seus pais.

Porém, com a evolução dos tempos, a abertura do mercado de trabalho para as mulheres e o aumento no grau de escolaridade, fazem com que a relação de homens e mulheres fique em pé de igualdade. Atualmente a discussão é sobre a liberdade que o casal tem de escolher se querem viver juntos ou se divorciarem sem tramites burocráticos, os motivos e prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido foram extintos, de forma que os casais que desejam se divorciar possam fazê-lo sem a necessidade de separação prévia, e até mesmo fazendo de forma administrativa no cartório de registro civil, desde que não tenham filhos menores e a partilha dos bens matérias seja de comum acordo entre os dois. Até porque, mesmo que divorciado, o casal pode se reconciliar, podendo até se casar novamente, tornando inexpressivo o benefício da retomada do casamento por ato regular do juiz.

Assim, a Emenda Constitucional nº 66/2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Atualmente, o casal pode requerer o divórcio amigavelmente qualquer tempo, sem um motivo justo para a separação, basta um dos cônjuges manifestar a vontade de se separar para o outro cônjuge e deste de que ambos estejam de comum acordo com a partilha dos bens e se houver filhos menores ou incapazes a guarda e pensão alimentícia já estejam combinada, através de um simples pedido, feito por um advogado ao juiz, é marcada uma audiência e nesta é homologada a separação, o juiz emitirá um ofício que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento, para que seja averbada a separação judicial no verso da certidão de casamento, caso bens imóveis tenham sido partilhados, a averbação também deverá ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.

É mais pratico e rápido a separação amigavelmente do casal, pois, caso os cônjuges não cheguem a um acordo, um processo de separação judicial poderá demorar vários anos, desgastando assim, ainda mais a relação entre ambos, podendo até afetar o relacionamento com os filhos.

Com as leis atuais mais “modernas”, torna-se menos o sofrimento e o drama, e tanto o homem quanto a mulher, após passarem por está difícil etapa do relacionamento, se veem, enfim, apto a buscar novas formas de vida familiar e afetiva, em consagração ao princípio da liberdade, na busca da almejada felicidade.

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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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