Olá internauta, no dia 30 de dezembro de 2014, fora publicada no Diário Oficial da União em edição extra, a Medida Provisória, que altera entre outros benefícios concedidos por lei, a pensão por morte, tanto para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Na realidade a mudança somente valerá para o período da Medida Provisória, ou seja, 60 dias, que poderá ser prorrogada por igual período, isto porque, de acordo com a nossa Constituição, a Medida Provisória, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional. E se por ventura, não for aprovada, seus efeitos terão de ser disciplinados por Decreto Legislativo do mesmo Congresso Nacional.
As mudanças relativas à pensão por morte referem-se à carência mínima de 24 contribuições consecutivas que o falecido precisa ter, para que os dependentes recebam o beneficio, posto que, anterior a esta medida o trabalhador não precisava de carência, somente estar filiado à Previdência no momento da morte. Esta carência, não será exigida se a morte ocorrer por acidente no trabalho, ou se o segurado no momento da morte, encontrar-se em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Ainda na seara da carência, a esposa ou a companheira, deve provar que esta casada ou vive com o companheiro a mais de 2 anos, para receber o benéfico.
Outro ponto bastante polêmico é que a pensão por morte a partir de agora deixa de ter seu caráter vitalício, pois a medida trás uma tabela que tem como base o recebimento do beneficio de acordo com a expectativa de vida da(o) cônjuge/companheira(o), ou seja, quanto mais nova a beneficiária for menos tempo irá receber o beneficio, por outro lado, quanto mais idade a pessoa tiver quando iniciar o recebimento do beneficio, mais tempo irá recebe-lo. Assim com a nova regra por exemplo, um (a) jovem que começa a receber a pensão aos 33 anos terá este benéfico por 12 anos, já a(o) companheira(o) com 44 anos ou mais terá a pensão de acordo com sua expectativa de sobrevida.
Outra alteração, mas esta é no que se refere a valor do beneficio, é com relação a porcentagem, que antes era de 100% do valor da pensão, e agora irá passar para 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Porem quando os dependentes completarem a maioridade esta cota de 10% será retirada.
Como já foi mencionado a cima, estas mudanças entre outras, que foram publicadas em dezembro, incluindo também auxilio doença, seguro desemprego, abono salarial, deverá ser apreciada e votada no Congresso Nacional, deste modo, a discussão sobre a previdência somente esta se inaugurando neste ano que inicia, muitas surpresas, debates e propostas ainda viram. No entanto, esperamos que nossos governantes não prejudiquem ainda mais os direitos que foram conquistados através de tanto trabalho e suor da população.