Gostaria de abordar um assunto bastante relevante para todos os cidadãos, que trata do direito a saúde de qualidade garantido pela Constituição Federal.
É compromisso do Estado, imposto constitucionalmente, assegurar o direito à saúde a todos. São responsáveis solidariamente pelo fornecimento gratuito de medicamentos essenciais à sobrevivência de paciente bem como a tratamento digno para a recuperação da saúde, seja física ou mental, a União, o Estado e o Município. A destinação de recursos para tais fins é de responsabilidade da Administração Pública nos âmbitos federais, estaduais e municipais.
Sendo assim, o poder publico de forma alguma, pode se eximir de seus deveres com a argumentação de que determinado medicamento não consta na lista fornecida pelo governo, ou então, que determinado tratamento não poderá ser realizado, por não fazer parte do “padrão” oferecido pelo Ministério da Saúde.
Devemos observar, porquanto, que cada paciente é avaliado individualmente conforme o seu estado clínico, e da mesma forma é medicado de acordo com a decisão profissional de um médico.
Portanto, é inadmissível do ponto de vista legal, limitar o direito dos pacientes que necessitam de medicamento ou de tratamentos alternativos.
O direito a saúde de qualidade, de maneira nenhuma pode ser tratado da perspectiva das prescrições estabelecidas pela burocracia do Estado, deste modo, é imprescindível o cidadão que se sinta lesado procurar a justiça, até porque, a medicina avança a paços largos, e novos medicamentos/tratamentos são indicados todos os dias, devendo ser conferidos ao combalido de imediato, não sendo tolerável esperar os trâmites burocráticos que, como se sabe, são lentos e complicados em nosso País.
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