Olá internauta, no dia 22 de setembro foi encaminhado para votação no Congresso Nacional o Projeto de Emenda a Constituição (PEC) nº 140, de autoria da Presidente Dilma Rousseff, que trata da criação do imposto nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Vale lembrar que este imposto foi criado em 1996 no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para financiar investimentos na saúde, e foi extinta em votação pelo Congresso Nacional no ano de 2007, durante o governo do também ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto antes de ser extinto o imposto foi prorrogado por quatro oportunidades.
Este imposto é taxado em relação a qualquer movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de pessoa física ou jurídica, ou seja, em outras palavras, qualquer saque feito no caixa eletrônico ou no caixa interno do banco, transferências bancárias (TED, DOC), pagamento ou saque de cheque, pagamento de fatura de cartão, será cobra esta taxa que será paga no momento da transferência do dinheiro ou pagamento da conta.
O Projeto de Emenda nº 140 traz em seu primeiro artigo o prazo de validade de cobrança deste imposto, que se aprovado sem mudança vai valer até 31 de dezembro de 2019. A data de inicio da cobrança é no primeiro dia do quarto mês subsequente a publicação da lei. Ainda no parágrafo primeiro do mesmo artigo ficou estipulado a alíquota de 0,20% (vinte centésimos por cento) para cada transação financeira.
A contribuição desta vez não vai para a área da saúde e sim de acordo com o paragrafo 2º da PEC o produto da arrecadação da contribuição no período estabelecido será destinado ao custeio da Previdência Social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida.
Por fim importante sublinhar que ele ainda não esta valendo e pode nem chegar a vigorar, posto que, para sua aprovação será necessário a votação por duas vezes em cada casa (Câmara e Senado) e sua aprovação tem que obrigatoriamente obedecer a 3/5 do numero de parlamentares, (Senado 49 votos – Câmara Federal 308 votos).