Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 A Denuncia Anônima - Portal Cordero Virtual

A Denuncia Anônima

17/10/2017 15:58:18
Uma pergunta que várias pessoas se fazem: Por que alguém faz uma denúncia anônima? Mas antes, é forçoso tecer alguns comentários...

A denúncia é ato privativo do Ministério Público que se iguala a Queixa Crime, que é um ato do particular, assim, o que se faz anonimamente é informar os fatos ao Ministério Público que, se verídicos, ensejarão uma denúncia por este.

Em termos mais didáticos: Quando alguém comunica, anonimamente, fatos sobre algum crime ou abuso ao Ministério Público, se houver legitimidade nessa comunicação, o Ministério Público investiga e oferece a denúncia, se não, arquiva-se o que foi comunicado.

É bom também saber que a comunicação anônima de fatos é aceita pelo Ministério Público por disposição da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, desde que justificada e com provas dos fatos.

Ahhh, mas o artigo quinto da Constituição veda o anonimato! Não é bem assim. O que a Constituição veda é o anonimato de pensamento e não de denúncia; o texto do artigo é claro.

Dito isso, temos que a comunicação (ou de forma não técnica) denúncia anônima não é novidade no Brasil, além de ser bem aceita e incentivada por vários órgãos país afora.

Seu primeiro incentivo massivo foi pelo famoso “Disque Denúncia”, muito forte no Rio de Janeiro; temos também o “Disque 100”, que é um serviço federal para proteção de abuso sexual contra crianças e adolescentes e também direitos humanos; o Ministério Público de Santa Catarina tem, em sua página, um formulário para denúncias anônimas.

Tudo isso é divulgado como importantes ferramentas para pessoas que temem represálias de criminosos ou opressões por sua denúncia, logo, a parte que denuncia é HIPOSSUFICIENTE e pode ter consequências.

Essa hipossuficiência também deve ser entendida e aceita quando a denúncia é feita contra o poder público, pois todos sabem que não existe forma mais eficiente de massacrar uma pessoa do que o “discurso demagogo de ódio”. (alguém gritou: Perseguido político?)

Pois é, a perseguição política por causa de denúncias é o ato mais covarde e espúrio que um agente público - de qualquer esfera - pode ter, uma vez que, para lidar com a denúncia, ele tem toda uma estrutura ao seu dispor, seja para se defender e informar a verdade, seja para defender a administração – é a velha máxima “quem não deve não teme”.

Mas quem nunca ouviu uma denúncia anônima se tornar pública pelo próprio denunciado, que atire a primeira pedra.

A denúncia anônima é um inquestionável e eficaz instrumento para a apuração de atos ilícitos em nosso país, isso por que as pessoas podem se sentir seguras por não serem alvo de coações. E muitos ilícios foram identificados por denúncias anônimas.

Em uma outra ótica, a denúncia anônima também pode ser usada como vingança por um inimigo ou até brincadeira, isso quando não feita apenas por causa de boatos, logo, cabe ao Ministério Público verificar a veracidade do que se está sendo dito. Por isso é importante nada se tornar público até que a verdade apareça. (ou não?)

E finalizando, a simples apuração pelo Ministério Público do que foi comunicado não significa que existe um crime, não existindo qualquer constrangimento ilegal nisso pois, como o próprio nome sugere, o Ministério Público defende o que é público e o que é público também pertence aos anônimos.
 Desenhando o Assunto - Portal Cordero Virtual
Desenhando o Assunto
Por: Marcelo L. Braga
Espaço para trazer assuntos da economia e da política, ajudando na formação de opiniões e cidadania.
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71