Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Regras da lei geral de proteção de dados - Portal Cordero Virtual

Regras da lei geral de proteção de dados

16/03/2021 14:58:49
A privacidade vem se tornando um direito cada vez mais caro para as pessoas. Diante das novas plataformas sociais, nossas informações viraram um item valioso para as empresas de publicidade direcionada e a regra do sigilo, virou exceção.

A coleta de nossos dados por aplicativos e mega vazamentos que, a cada dia se tornaram mais comuns, trouxeram a tona os perigos que o mundo digital inaugurou para nossos dados pessoais, e não é apenas isso, nossos hábitos também são analisados e compartilhados. 

As políticas de privacidade das empresas são textos enormes, apresentados em letras miúdas e disponíveis durante o cadastro em algum aplicativo, naquele momento em que ninguém tem tempo para ler. Elas contêm autorizações genéricas sobre nosso quotidiano e informações, que somo obrigados a aceitar para usar o serviço.

Nesse contexto, o Brasil editou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Federal 13.709/20), quem tem o objetivo de apresentar as regras do jogo, colocando as pessoas no controle de suas informações e estabelecendo uma série de obrigações para que dados pessoais sejam utilizados.

A lei faz uma distinção entre “dados pessoais”, como foto, nome, endereço etc; e “dados pessoais sensíveis”, como sua religião, origem racial, opinião política, saúde ou vida sexual tem tratamento especial. Todos esses dados pessoais devem ser tratados de forma anônima sempre que possível, principalmente para políticas públicas e estudos de órgãos de pesquisa.

Para que seus dados sejam compartilhados de um banco de dados, o seu consentimento tem que ser específico, preferencialmente por escrito, além de estar em cláusula destacada das demais. Autorizações genéricas não serão mais aceitas.

Aquelas mensagens de que a coleta de dados é necessária para a “melhoria dos serviços” ou para “melhorar sua experiência” não podem ser mais usadas. A autorização deve determinar especificamente o motivo do uso dos dados.

Uma outra inovação que a lei apresenta é que, na hipótese de vazamento dos seus dados, você tem o direito de ser comunicado.

A previsão para que a estrutura administrativa, para que o fiel cumprimento da lei, seja implantada, é agosto de 2021. As penalidades para o uso inadequado dos dados das pessoas vão de advertência, multa e até suspensão do exercício da atividade de tratamento de banco de dados.

Você poderá denunciar e registrar reclamações diretamente para a autoridade administrativa ou aos órgãos de defesa do consumidor, bem como ao Ministério Público. Se os dados fizerem parte de uma relação de consumo, você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Você tem a propriedade de seus dados, evite informar religião, opinião política, orientação sexual ou demais informações de foro íntimo para cadastros de empresas, é um direito seu.

Seus dados, sua vida.
 Desenhando o Assunto - Portal Cordero Virtual
Desenhando o Assunto
Por: Marcelo L. Braga
Espaço para trazer assuntos da economia e da política, ajudando na formação de opiniões e cidadania.
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2024 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71