O título é um trecho da música "Vou fazer um B.O - Hugo Henrique" e retrata bastante nossa cultura de fazer Boletim de Ocorrência para tudo, até por roubo de coração (…)
Brincadeiras isoladas, uma pessoa fazer boletim de ocorrência por garantia de direitos é comodismo que se transforma numa "via crucis" desnecessária quem faz. Quando parte de grupo político então, é preguiça demasiada e mesquinharia, pois para isso existe ata notarial.
A palavra (ou atitude) da moda é lavrar boletim de ocorrência contra cidadãos que se manifestem em redes sociais. Longe de mim fazer juízo de valor, se é cala-boca ou perseguição, abarrotar a delegacia com denúncias sobre redes sociais não se mostra coerente com a cidadania e atrapalha quem realmente precisa dos serviços policiais.
O Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil do estado de São Paulo (2000) esclarece que boletim de ocorrência “é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária” (p. 73)
Destaco: "noticia crime que deve ser apurada pela atividade judiciária".
Pessoas que se sentem difamadas ou injuriadas não têm necessidade de ir até a delegacia lavrar um BO, basta juntar as provas e procurar um advogado, o processo será feito sem a mínima necessidade do Boletim, aliás, o B.O. dentro de um processo é praticamente uma peça imprestável no conteúdo probatório (Apelação Cível nº 2006.029983-2, 4ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Monteiro Rocha).
Acredito sim, que pessoas mais humildes, vêem no B.O. um refúgio e uma maneira de se defenderem ou buscarem direitos, mas também tem muita gente instruída usando o B.O. como mera tentativa de incomodar e fazer alguém se dirigir à uma delegacia. Para essas pessoas eu novamente recomendo: Procure um advogado.
Por dois motivos: A atuação será mais eficiente e também mais rápida, pois tudo já acontecerá diretamente no fórum, devidamente instruído com provas e sem necessidade de diligencias policiais.
Mas se a vontade do cidadão é somente (e realmente) incomodar, pra que advogado não é? Faço um B.O. e incomodo um pouquinho. Aqui outra recomendação: Repense seu ato!
Caso a comunicação se comprove não ser crime, existem algumas atitudes que podem ser tomadas por quem teve que se deslocar até a delegacia desnecessariamente, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340) ou, ainda, de auto-acusação falsa (art. 341 do CP).
Não sobrecarreguem nossos agentes policiais. Se realmente se sentiu ofendido e não há necessidade da atuação policial, procure diretamente um advogado para seu direito ser bem representado, senão, cuidado para o tiro não sair pela culatra.
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