Conceder benefícios fiscais é algo que todo governante deseja, pois assim ele pode trazer empresas e prestadores de serviços para sua cidade ou estado.
No entanto, ao dar esses benefícios, indiretamente se inicia uma guerra fiscal entre os entes federativo – oras, todo mundo quer empresa então, vence quem der mais benefícios e descontos em tributos.
A guerra fiscal sempre foi combatida pela legislação, uma vez que, mesmo incentivando a instalação de empresas nos território, acaba por, indiretamente, diminuir a arrecadação do ente federado, ou seja, é quase como tampar o sol com a peneira.
Atento a isso, o legislador, no apagar das luzes de 2016, editou a lei complementar 157/16. Uma “leizinha” quase boba, se não fosse por uma disposição: Ela vetou qualquer beneficio que resulte em uma arrecadação menor de 2% no ISS, e fez mais; criou uma nova modalidade de Improbidade Administrativa para quem contrariar o que ela diz. Complicado, não?
Fazendo isso, os administradores agora, ao correr atrás de empresas para trazer empregos e, assim, ganhar popularidade, não poderão fazer isso às custas da arrecadação aos cofres públicos.
A lei disse: Amigo, o mínimo é 2% de ISS e pronto. Se fizer bobagem, improbidade para você!
Então, o cenário desejado pelo legislador é que o administrador seja “arretado”, na conversa e na política, para convencer empresas a se instalarem no seu território, oferecendo outras vantagens que não a redução pura e simples do ISS, pois essa prática já ficou manjada e, em época de crise fiscal, não é mais desejável.
Em minha opinião (que você leitor não é obrigado aceitar), a lei é bem vinda, pois evita atitudes populistas que colocam em risco a arrecadação, obrigando que o crescimento e desenvolvimento econômico ocorram de forma harmoniosa com a responsabilidade fiscal.
“Dar isenção fiscal é doce, mas né mole não” (não mais!)