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PEC da segunda instância

23/11/2019 13:08:10
Depois de toda a discussão, mobilização, bravatas e questionamentos ao STF sobre a derrubada da prisão em segunda instância, parece que o congresso começou a se mexer - como deveria ter feito ha tempos.

A PEC 199/19 já está em tramitação e teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Mas o que ela muda, afinal?

Diferente do que muita gente pensava, a PEC não vai atingir o artigo 5º da Constituição, considerado cláusula pétrea e imutável quando se pretende endurecer direitos. A PEC atinge em cheio o sistema recursal previsto nos artigos 102 e 105 da Constituição, respectivamente os Recursos Extraordinário (STF) e Especial (STJ).

Pelo sistema atual, após decisão em segunda instância, o Réu pode Recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para discutir questões de interpretação ou aplicação da Lei e também da Constituição.
Acontece que esses recursos correm sem que a pena possa ser executada, pois o processo só termina com o Trânsito em Julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Com a alteração pretendida, transforma-se esses dois recursos em Ações, quais sejam a Ação Revisional Especial e a Ação Revisional Extraordinária. Isso muda, e muito, a dinâmica do trânsito em julgado.

Com o fim dos recursos Especial e Extraordinário (agora transformados em Ações Revisionais), o sistema recursal termina em segunda instância, adiantando o trânsito em julgado para as decisões nos tribunais. Com a mudança, a provocação do STF ou do STJ por ação não terá mais o condão de suspender a execução da pena pois, por não serem mais instâncias recursais, não haverá a suspensão dessa execução.

É claro que ainda teremos muita discussão sobre a questão da decisão se tornar imutável ou não em segunda instância. 

José Carlos Barbosa Moreira, em conceito insuperável, leciona que: “Por ‘trânsito em julgado’ entende-se a passagem da sentença da condição de mutável à de imutável. (...) O trânsito em julgado é, pois, fato que marca o início de uma situação jurídica nova, caracterizada pela existência da coisa julgada – formal ou material, conforme o caso”. 
A mudança não irá atingir cláusulas pétreas, mais ainda assim trará um debate jurídico interessante para os operadores da lei. 

O clamor social para o combate à impunidade, em especial aos crimes de colarinho branco, está trazendo um grande endurecimento de nossa legislação. Se isso será bom? O tempo dirá.
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Desenhando o Assunto
Por: Marcelo L. Braga
Espaço para trazer assuntos da economia e da política, ajudando na formação de opiniões e cidadania.
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