As “fake news” (ou notícias falsas) se tornaram um grande calcanhar de Aquiles na realidade das informações hoje. Não uma são novidade; elas se tornaram muito frequentes nas eleições americanas e quem popularizou o termo foi o próprio Donald Trump, que era a grande vítima das notícias falsas veiculadas pelos Democratas (a esquerda americana).
No Brasil, como não podia ser diferente, esse terreno fértil de mentiras também ganhou contornos enormes. A desinformação hoje virou quase que uma regra nos meios de comunicação e também nas redes sociais. A “mentirinha de mal gosto” foi profissionalizada a tal ponto que não sabemos mais diferenciar o que é real em uma leitura simples e agora temos que pesquisar - e muito - antes de compartilhar alguma notícia.
Ninguém escapa dessas notícias falsas e nosso ordenamento jurídico tem suas ferramentas para combater isso. Mas, quando as “fake news” começaram a atingir o STF, o ordenamento foi deixado de lado e a Corte resolveu pular etapas e fazer sua própria investigação.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, abriu um inquérito para apurar a propagação dessas notícias falsas e nomeou o Ministro Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito.
O problema é que esse inquérito praticamente instituiu um “Estado Policial” no país. Qualquer pessoa está hoje sob permanente investigação sobre qualquer fato que atinja a honra dos Ministros, caso assim eles entendam.
Os ministros, como julgadores, não podem investigar, pois isso é prerrogativa dos órgão judiciários (polícia) e também do MP, por procedimento de investigação criminal. Julgadores não investigam, apenas julgam o que foi investigado.
A conduta mais aceita de um juiz no moderno entendimento é que, quando se ver diante de um possível delito, remeta isso para os membros do Ministério Público, como bem descrito no artigo 40 do Código de Processo Penal.
Diante dessa realidade, a Ex PGR Raquel Dodge já havia pedido o arquivamento do inquérito por sua flagrante ilegalidade, o que foi simplesmente negado pelo STF.
A investigação, acusação e possível julgamento por um juiz era algo até então impensável na República pós constituição de 1988, porém, parece que nem mesmo a maior Corte desse país, responsável pela guarda da Constituição Federal, está dando muita bola para nossas garantias ou para os artigos ali contidos.
Certa vez ouvi de um professor: “A Constituição não passa de uma carta de boas intenções”. Triste conclusão que parece se tornar realidade.
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