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 O pacote anticrime - Portal Cordero Virtual

O pacote anticrime

30/12/2019 07:11:26
Escrevo essa coluna no inicio da noite do dia 25 de dezembro. Hoje foi publicada a lei 13.964/19, ou, o famoso pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro.

A nossa legislação penal é da década de 40, já muito retalhada e que não acompanhou o aumento da criminalidade de nossa sociedade. Essa lei, já muito debatida e mencionada pela mídia, veio para endurecer a legislação penal, e passo a descrever alguns de seus pontos mais interessantes.

Começando pelo código penal, a mudança que mais chama a atenção é a inclusão no artigo 25 - que trata da legítima defesa - de mais uma possibilidade, quando o agente de segurança pública repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime, de agir em legítima defesa.

Com essa mudança, caso um criminoso mantenha alguém como refém e venha a ser alvejado, disque que cumprido os requisitos do artigo, estará o agente público atuando em legítima defesa. Com certeza essa alteração irá desencorajar a privação da liberdade de pessoas quando da prática de algum crime.

A lei também fez uma forte alteração na duração máxima da pena privativa de liberdade, que antes era de 30 anos e agora passou ao máximo de 40 anos. 

O crime de Roubo recebeu uma atenção especial da lei. Agora, não somente arma de fogo, mas também arma branca, será causa de aumento de pena do crime. Agora também, o crime de roubo com privação de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo ou que venha acompanhado de lesão corporal grave ou morte, passou a ser considerado crime hediondo.

Outra alteração bastante pedida e que foi apresentada na lei se refere à progressão de regime prevista na lei de execução penal.

Pela nova redação, a progressão de regime será feita em cálculo de porcentagem, indo de uma progressão após o cumprimento de 16% da pena, para réus primários e para crimes sem violência ou grave ameaça e chegado a 70% de cumprimento da pena para a progressão para réus reincidentes em crime hediondo com resultado morte. 

Na parte processual, a lei criou uma nova figura chamada de “Juiz das Garantias”. Agora teremos um Juiz para a investigação e outro Juiz para o processo, com o objetivo de evitar parcialidade do Juiz para investigar e julgar. Esse tema ainda será bastante debatido, pois irá alterar muito a estrutura em comarcas pequenas.

Outra inclusão foi a “Cadeia de Custódia” que, explicando de forma superficial, traz para o processo penal práticas forenses de perícia mais controladas e tenta tornar a investigação e resolução de crimes mais moderna e eficiente.
As mudanças foram muitas e aqui apresentei alguns poucos pontos que achei interessantes ao leitor em geral. Resumindo, a legislação penal se tornou mais rígida, um clamor social antigo que agora veio à luz.
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Desenhando o Assunto
Por: Marcelo L. Braga
Espaço para trazer assuntos da economia e da política, ajudando na formação de opiniões e cidadania.
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