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 A Vaquejada e o efeito "Blacklash" - Portal Cordero Virtual

A Vaquejada e o efeito "Blacklash"

20/06/2017 16:05:43
A primeira consideração que tenho que fazer neste parágrafo inaugural é que: Vaquejada NÁO É RODEIO - ponto.

A Vaquejada é uma prática cultural muito comum nos Estados do nordeste do Brasil, especialmente no Ceará e na Bahia (entre outros). 

Nela, dois vaqueiros, cada um montado em seu cavalo, perseguem o boi na arena e, após emparelhá-lo com os cavalos, tentam conduzi-lo até uma região delimitada, onde deverão derrubar o boi puxando-o pelo rabo.

Ou seja, tanto na Vaquejada quanto no Rodeio, os animais são submetidos a tratamentos degradantes e muito “stress”, e assim, esses “esportes” violam um direito de terceiro grau previsto no artigo 225 da Constituição.

A emenda constitucional 96/2017 (publicada em 07.06.2017) tornou constitucional a prática da Vaquejada em Estados onde ela é culturalmente reconhecida. Essa emenda veio após o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional uma lei do Estado do Ceará, que regulamentava a Vaquejada.

Mas então (uai sô!), porque temos uma emenda para acertar algo que foi declarado inconstitucional? Por causa do apelo político.

Os candidatos que aderem ao discurso mais populista costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo mais populista consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo, para isso, se dá o nome de “efeito blacklash” que, resumidamente, é uma resposta política para uma decisão judicial sobre algum tema polêmico. Temos um misto de populismo e retrocesso jurídico.

Tanto a Vaquejada quanto o Rodeio ferem direitos fundamentais de terceira geração previstos, como já dito, no artigo 225 da Constituição Federal, ou seja, a profissionalização desses “esportes”, com práticas como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão, acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pela constituição.

O tema está longe de ser resolvido - mesmo com a publicação da emenda - pois temos dois grandes direitos em conflito, que são: A liberdade de exercício de direitos culturais X Práticas que submetam os animais a crueldade, logo, o tema ainda não está encerrado.
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Por: Marcelo L. Braga
Espaço para trazer assuntos da economia e da política, ajudando na formação de opiniões e cidadania.
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