Bom, antes de desenvolver, vamos explicar o que significa o palavrão “insider trading” de forma bem simples: É uma empresa que usa uma informação privilegiada para tirar vantagem antes das outras no mercado de capitais. (para os técnicos, art. 155 da Lei do Mercado de Capitais, incluída pela lei 10.303/01).
A JBS, horas antes de ter sua delação vazada, comprou uma quantidade considerável de dólares – pois sabia o impacto da notícia no mercado – valendo-se da informação privilegia que, diga-se de passagem, ela mesma criou.
Depois da delação, a cotação da moeda disparou 8,15%, que foi considerada a maior alta diária dos últimos 18 anos. Com isso, o ganho da JBS passou dos R$200 milhões de reais, confirmando assim a prática, pela empresa, do “insider trading”.
A lei do mercado de capitais protege a lealdade no mercado financeiro e a JBS, por óbvio, deveria manter o sigilo e não obter lucros indevidos por conta da informação privilegiada que detinha.
Infelizmente, as sanções penais previstas nesta lei raramente são aplicadas no Brasil, que são: a reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida.
No direito comparado, principalmente nos Estados Unidos, a prática é levada mais a sério e a lealdade no mercado de capitais é quase bíblica. Por lá, além da ação criminal, existe um leque de outras ações punitivas para esses casos, como por exemplo:
1) O Confisco pelo governo de qualquer forma de propriedade derivada dos ganhos ilícitos oriundos da prática do “insider”.
2) Multas que podem chegar ao valor de até US$ 250.000,00.
3) O processo criminal será apensado (unido) em uma ação ajuizada pela SEC (“Securities and Exchange Commission”), uma espécie de Comissão de Valores Mobiliários deles, que pode solicitar a transferência dos ganhos obtidos ilicitamente; isso é chamado de “disgorement” literalmente “regurgitar”. (o termo não poderia ser melhor!).
4) Multas civis pela prática do “insider trading” de até US$ 1.000.000,00 ou, a quantia de 3 vezes do valor obtido ilicitamente.
Com o caso em evidência por aqui, ficou claro que nas terras tupiniquins o que a JBS fez é um crime que compensa, é a mistura do capitalismo privado com o apadrinhamento sem limites dos agentes políticos.
A pergunta que não quer calar é: Até quando?!
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores.
Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.