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 70 anos do início da implantação da Avenida da Saudade - Portal Cordero Virtual

70 anos do início da implantação da Avenida da Saudade

31/07/2021 00:08:34
Já se sabia há alguns anos, desde que a legislação municipal foi digitalizada e colocada na internet, que o início do processo de implantação da Avenida da Saudade, que liga a Vila Barbosa ao Cemitério Municipal de Cordeirópolis e à Estrada Municipal Manoel de Quintal, se iniciou com a Lei nº 52, de 4 de dezembro de 1951. 

Somente agora, com a digitalização de processos do arquivo da Câmara Municipal, é que pudemos encontrar mais elementos para conhecer o que efetivamente se passou naquele momento. Vamos recuperar as informações constantes desta nova documentação. 

Nossa insistência em privilegiar as ações do Poder Público e, especialmente da Prefeitura e Câmara Municipal, prende-se pelo fato de que não há documentos particulares disponíveis e ainda não conseguimos pesquisar os jornais de Limeira e Rio Claro para encontrar fatos do mundo privado, bem como que muitas coisas que ainda existem foram feitas pela administração municipal com o objetivo de beneficiar a toda a população. 

Uma das primeiras propostas encaminhadas no ano de 1951 pelo então Prefeito Aristeu Marcicano (PSD) era o projeto de lei que tinha por objetivo, “considerando a necessidade do alargamento da chamada estrada do Cemitério, para dar espaço para cruzamento de veículos motorizados e consequente embelezamento daquela via (...) para facilitar o trânsito, além de oferecer ao público um acesso ao campo santo (...)”.

No projeto, ficava definido que a Prefeitura estava autorizada a proceder o alargamento e embelezamento da via municipal que começava na Estrada de Rodagem Estadual e ia ao Cemitério Municipal de Cordeirópolis, até o limite necessário para o cruzamento de veículos automotores, e que a via se chamaria oficialmente “Avenida da Saudade”. 
Os artigos seguintes diziam que, para execução da lei, o prefeito deveria se entender com os proprietários dos terrenos marginais, para desapropriação amigável, e em caso de impossibilidade, estaria autorizado a proceder a desapropriação judicial. Os recursos financeiros necessários seriam solicitados no tempo oportuno. 

Parecia que a questão seria resolvida rapidamente, pois em 14 de fevereiro foi assinado um parecer da Comissão de Justiça e Redação, pelos membros, vereadores Antonio Nardini, Antonio de Cerqueira Pinto e Jorge Fernandes, indicando que não encontraram óbice legal. Estranhamente, o despacho de distribuição informava que a matéria só tinha sido encaminhada à Ordem do Dia, para votação dos vereadores, em 8 de maio. 

A votação parece ter sido adiada e nos próximos quatro meses, nada foi acrescido ao processo. Entretanto, em 10 de setembro, o vereador Angelo Pagotto, Coletor Federal e pai da professora Regina Maura Stocco Pagotto, que lecionou na Escola Estadual Jamil Abrahão Saad por muitos anos, apresentou emenda ao projeto com outros dispositivos. 
Pela emenda, a Prefeitura ficava autorizada a proceder às medidas necessárias para a execução de um novo trajeto ao Cemitério Municipal, tomando como ponto inicial a “Travessa do Bananal”. 

Para prosseguimento da Travessa do Bananal até o Cemitério Municipal, a Prefeitura, segundo a proposta de Pagotto, entraria em entendimento com um proprietário vizinho, o Dr. Antonio José Levy, para abertura de uma avenida marginal ao seu terreno, com largura mínima de 10 metros, que poderia ser adquirido pela Prefeitura por doação ou por desapropriação amigável ou judicial. 

Na justificativa, Pagotto dizia que sua proposta encurtaria “a distância pelo menos em mais de trezentos metros, em vista que o atual trajeto abre-se à esquerda de quem vem para depois subir até o Cemitério; que ficaria menos penoso o alcance ao local, em vista de que pela estrada estadual (atual Rodovia Constante Peruchi – SP-316) teria que se subir a um nível de mais ou menos trinta metros e depois descer, sendo que pelo novo trajeto o plano seria menos inclinado e de mais fácil ascensão”.

Num momento em que a estrada estadual ainda não era pavimentada, Pagotto destacava que o desvio logo imediato da Estrada Estadual “amenizava o pó prejudicial à saúde” dos que “religiosamente acompanhavam os féretros” e ainda descongestionava mais rápido o trânsito. Como se vê, os costumes são antigos, e os problemas, inclusive. Conclui o vereador que “o embelezamento da nova abertura, que se chamará Avenida da Saudade, é de visão fácil ao povo da cidade”. Em 12 de setembro o projeto foi encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e Obras e Serviços Públicos para avaliação. 

Ainda assim, a proposta não obteve acordo e ficou sem deliberação por dois meses. Em 14 de novembro, o mesmo vereador Angelo Pagotto, apresentou outro projeto de lei que dispunha “sobre o novo trajeto que demanda ao Cemitério Municipal de Cordeirópolis”. 

De acordo com a proposta, “o novo traçado que demanda ao Cemitério Municipal de Cordeirópolis” obedeceria ao seguinte trajeto: “inicia-se na Rua 1 (Um) da Vila Barbosa, seguindo pela direita até alcançar a Avenida 1 (Um) da mesma Vila, daí segue à esquerda até a convergência desta com a Travessa do Bananal, daí segue à direita até seu ponto final, ou seja, até divisa com os terrenos de propriedade do Dr. Antonio José Leví.”

O parágrafo único do dispositivo previa que, caso fosse necessário o alargamento da travessa, a prefeitura providenciaria junto aos proprietários marginais para “aceitar a doação, ou por compra amigável ou judicial, de mais de um metro de cada lado”. 

O art. 2º da proposta determinava que “do ponto terminal da Travessa do Bananal seguiria à esquerda, nos terrenos gentilmente doados pelo Dr. Antonio, numa largura de 12 (doze) metros até o ponto final, divisando com a entrada do cemitério”. 

Os parágrafos seguintes diziam que o trajeto especificado no artigo deveria ser “arborizado de ambos os lados com plantas ornamentais e que possam proporcionar sombra” e receberia a denominação de “Avenida Saudades”. 
A proposta do vereador não conseguiu acordo para ser aprovada e no início do mês de dezembro foi apresentado pela Comissão de Obras e Serviços Públicos um substitutivo para resolver a questão. Em seu parecer, a comissão dizia que, “por força legal, é preciso constar do projeto autorização para o Executivo Municipal receber a doação”; a entrada pela Rua 1 da Vila Barbosa seria difícil, devido ao terreno acidentado e por isso, a Comissão propôs o início pela Rua 2.
A comissão modificou também o artigo que falava da desapropriação para uma “área de terreno que julgar conveniente”, pois poderia haver necessidade de ser “mais de um metro de terreno de cada lado”, de “mais terreno de um lado do que de outro” ou ainda que “a desapropriação poderia recair em uma face somente”, sendo que o “estudo técnico da matéria” iria resolver a situação; incluiu também um artigo sobre a “parte financeira”. A proposta foi assinada pelos membros Jorge Fernandes, Antonio Joaquim Rodrigues e Antonio Beraldo. 

Assim, o substitutivo definiu que a prefeitura ficava autorizada a receber em doação do Dr. Antonio José Levy, proprietário da Fazenda São Francisco, uma faixa de terra com 636,4 metros por doze de largura, totalizando 7.636,80 m2, destinada à abertura da nova avenida até o Cemitério Municipal de Cordeirópolis, com o traçado já citado e autorizando a desapropriação da área de terra que julgasse conveniente, por via amigável ou judicial, no caso de ser necessário o “alargamento da Travessa do Bananal”. A nova avenida, que deveria ser arborizada com plantas ornamentais, receberia a denominação de “Avenida da Saudade”. 

No início de dezembro a Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jorge Fernandes, Benedito Guimarães Cruz e Cerqueira Pinto, disse ter examinado o projeto apresentado pelo vereador Angelo Pagotto, e tambémo substitutivo da Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinando pela aprovação, por completar as exigências legais, acrescentando o artigo que autoriza a receber em doação, por escritura pública, a área de terra necessária à abertura da nova avenida. 

A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua manifestação, frisou “a necessidade da matéria ser votada ainda neste exercício”, que o valor das desapropriações das áreas de terrenos, autorizadas no projeto de lei, seriam de “pouca monta”, não vindo a “ferir a estabilidade econômica do Município”; “a boa vontade e gentileza do Dr. Antonio José Levy, oferecendo gratuitamente a área de terreno necessária à abertura da nova avenida ao Cemitério local” e opinou pela aprovação do substitutivo, mesmo que não mencionasse o valor das despesas. Assinaram o parecer os vereadores Jorge Fernandes e Benedito Guimarães Cruz, não se manifestando o vereador Jacob Tomazella.  Colocado em votação na sessão ordinária do dia 3 de dezembro de 1951, foi aprovado em duas discussões e sancionado.
Ainda em 1954 estavam sendo tomadas medidas para execução desta legislação: pelo Decreto nº 9, de 6 de julho, com base no art. 5º, foi aberto crédito especial para “pagamento da compra de uma área de terreno marginal, pertencente ao Sr. Antonio Botion, com o propósito do alargamento da Travessa do Bananal”. 

Posteriormente, pela Lei nº 141, de 14 de dezembro de 1956, a referida lei foi revogada, retificando-se a área desapropriada para 7.632 m2 e incluindo outras áreas na doação feita pelo Dr. Antonio José Levy: 1.592 m2 para ampliação do cemitério; 10.000 m2 para construção do reservatório elevado e outras instalações do Serviço de Abastecimento de Água, construção de colégio, abrigo ou casa de assistência social de benefício coletivo, sendo 3.198 m2 para as instalações do Poço Artesiano nº 1 e 820,30 m2 para casas de máquinas.  

Menos de um ano, em 12 de novembro de 1957, a Lei nº 170 retificou para 1.597 m2 a área doada, com a contrapartida de que “um lote de 200 m2” fosse reservado às famílias dos Dr. Antonio José Levy, Huberto Levy e Flamínio Levy, para construção dos jazigos familiares. 

Somente em 1957, pela Lei nº 164, de 12 de setembro, foram denominadas as ruas da Vila Barbosa: a rua que iniciava na Avenida da Saudade e terminava na propriedade de Ernesto Machione passou a se chamar “João Frattini”; a travessa que iniciava na então Avenida Cascalho (atual Avenida Vereador Vilson Diório), terminando no terreno de Antonio Botion passou a se chamar “Manoel Beraldo”, a outra rua com as mesmas extremidades, de “Elias Abrahão” e por fim, a rua que começava na área de André Franciscatto e terminava no terreno de Antonio Botion se chamou “Fernando Panhoca”. 
A questão da avenida ainda não estava totalmente resolvida. Ainda em 1960, pela Lei nº 259, de 18 de novembro, a prefeitura foi autorizada a desapropriar amigavelmente uma área de 1.296 m2 de propriedade de Antonio Botion, para “abertura da Avenida da Saudade” em frente ao Cemitério Municipal de Cordeirópolis. 

Não sabemos se desde esta época a área já tinha melhoramentos urbanos, mas em 1967, pela Lei nº 494, de 19 de julho, foi aberto crédito para obras de extensão e melhoria de energia elétrica na Rua Manoel Beraldo e Avenida da Saudade. 

Na apreciação da proposta (o projeto não está disponível no site do Legislativo), os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento, apesar de serem favoráveis à abertura de crédito especial, tinham dúvidas quanto à aplicação dos recursos, solicitando da Presidência da Câmara a convocação de representantes da CESP (Centrais Elétricas de São Paulo) e até consulta ao Ministério das Minas e Energia como condicionantes. A proposta foi assinada pelos vereadores Braz Della Coletta, Pedro Beraldo e José Jorente. A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros Reynaldo Franchini e Ademar José Hespanhol, emitiu parecer favorável. 

Nos anos seguintes, novas melhorias foram implementadas naquele local: pela Lei nº 499, de 4 de setembro de 1967, o prolongamento da Rua Manoel Beraldo até à esquina da Avenida da Saudade passou a ser considerado “terceiro perímetro urbano”, por proposta do então prefeito Luiz Beraldo (ARENA), justificada pelo fato de que o local recebeu “melhoramentos como colocação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica e para breve” seria executado o serviço de extensão de energia elétrica, conforme contrato firmado com a CESP. 

A lei se baseia no art. 52 da então Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965), que dizia: “O munícipio elaborará o seu Plano Diretor, considerando integradamente a área urbana, a de expansão urbana e rural, com disposições sôbre o sistema viário urbano e rural, o zoneamento urbano, o loteamento urbano ou para fins urbanos em zona rural, a edificação e os serviços públicos urbanos, e o mais que relacionar com o bem-estar da população local.” A proposta adequada à legislação foi efetivada com a Lei nº 486, de 30 de maio de 1967 e motivou esta declaração. 

Posteriormente, no apagar das luzes do seu governo, o prefeito Luiz Beraldo encaminha o Projeto de Lei nº 13/1969, que se transformou na Lei nº 583, de 6 de março de 1969, que declarava “perímetro urbano” uma área localizada na Vila Barbosa, que compreende o prolongamento das Ruas Elias Abrahão e Fernando Panhoca, até a Avenida da Saudade, e Visconde do Rio Branco e Avenida da Saudade até a Rua Manoel Beraldo, considerando-se "3º perímetro", onde seria instalada a primeira ETA (Estação de Tratamento de Água) da cidade.

Na administração posterior, do prefeito Teleforo Sanchez Félix (ARENA), foram emitidas leis para permitir a realização de melhorias na Avenida da Saudade: o Projeto de Lei nº 51/1972 solicitou autorização para abertura de crédito especial para construção de calçadinhas de pedras portuguesas na Avenida da Saudade. O projeto deu entrada na Câmara e foi aprovado em duas discussões no dia seguinte à sua apresentação, sendo transformado na Lei nº 834, de 5 de setembro de 1972. 

Nos meses seguintes, foi apresentado o Projeto de Lei nº 75/1972, que solicitava autorização para abertura de um crédito especial para “alargamento e pavimentação asfáltica de 3.000 m2 na Avenida da Saudade, compreendendo um trecho de 600 m com 5 metros de largura. A proposta também foi aprovada no dia seguinte à sua apresentação, convertendo-se na Lei nº 854, de 7 de dezembro de 1972. 

Entretanto, no ano seguinte, já na administração do prefeito José Alexandre Celoti (ARENA), foi proposto em abril de 1973 o Projeto de Lei nº 12/1973, que abria crédito adicional para cobrir despesas com material de consumo em geral e serviços diversos. Os serviços cujos valores foram reduzidos para suportar esta mudança foram, dentre outros, a construção de calçadas de pedrinhas portuguesas na Avenida da Saudade (Lei nº 834/72 acima) e nos bairros Vila Lídia e N. S. Aparecida.
 
Depois de muitos anos, com a situação consolidada, destaca-se a Lei nº 1483, de 22 de junho de 1988, proveniente do Projeto de Lei nº 3/1988, do então vereador José Gardizani (PMDB), que denominava de “Antonio Corte” a então Avenida do Bananal, nome que permanece até hoje. 

Posteriormente, nada de notável foi encontrado nas fontes pesquisadas, com exceção do Decreto nº 2467, de 2 de maio de 2007, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Cordeirópolis, uma área de pouco menos de 2.000 m2 na Avenida da Saudade para “abertura de via pública para acesso a loteamento industrial a ser executado pelo Município próximo ao Cemitério Municipal”, denominado posteriormente de “Distrito Industrial Pedro Boldrini”, cujas ruas foram recentemente pavimentadas pela prefeitura com recursos provenientes de um empréstimo.
 Revivendo História - Portal Cordero Virtual
Revivendo História
Por: Paulo César Tamiazo - Historiador - MTE nº 713/SP
Revivendo a Historia publica artigos periódicos sobre os mais variados temas da História de Cordeirópolis - https://orcid.org/0000-0003-2632-6546
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