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 Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas? - Portal Cordero Virtual

Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas?

Especialista em Direito do Trabalho explica o que diz a lei e orienta empresas e trabalhadores

09/01/2026 06:20:02
Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas?
Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas?
Com a chegada do fim do ano, é comum que empresas adotem a concessão de férias coletivas como forma de organizar suas atividades. Apesar de ser uma prática prevista na legislação trabalhista, o tema ainda gera dúvidas entre empregadores e empregados, especialmente sobre possíveis descontos e a forma correta de aplicação desse período de descanso.

As férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não podem, em hipótese alguma, resultar em desconto salarial. “O trabalhador deve receber normalmente a remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional de um terço, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal”, explica a especialista em Direito do Trabalho, Talita Garcez. Segundo ela, mesmo funcionários recém-contratados têm direito às férias coletivas, sem prejuízo financeiro.

O pagamento das férias acompanha o número de dias de descanso, ou seja, é proporcional. O valor a receber será um terço referente aos 15 dias de férias coletivas e, o restante, será pago quando o trabalhador tirar os outros dias que faltam. “Se o colaborador tem menos de 12 meses de trabalho e vai antecipar os dias de férias, ele terá menos dias quando for tirar as férias regulares”, esclarece. 

Outro ponto importante é que, diferentemente das férias individuais, as férias coletivas são uma decisão exclusiva do empregador, podendo abranger toda a empresa ou apenas determinados setores. Nesses casos, todos os trabalhadores devem participar, ou seja, não é permitido recusa individual.

A legislação também impõe regras formais para a concessão das férias coletivas. De acordo com o artigo 139, parágrafo terceiro, da CLT, os empregados devem ser comunicados com antecedência mínima de 15 dias. “Essa comunicação deve ser feita por escrito e pode ocorrer por meio de comunicados internos, e-mails corporativos ou avisos nos murais da empresa. O cumprimento dessas exigências legais é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar futuros passivos trabalhistas”, esclarece a advogada. 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas podem ser descontadas do salário?

Não. O salário deve ser pago normalmente, acrescido do adicional de um terço constitucional, conforme a Constituição Federal. 

Funcionários recém-contratados também entram nas férias coletivas?

Sim. Mesmo quem ainda não completou o período aquisitivo tem direito às férias coletivas, sem prejuízo financeiro.

O trabalhador pode se recusar a tirar férias coletivas?

Não. As férias coletivas são uma decisão do empregador e se aplicam a todos os funcionários do setor ou da empresa abrangida. 

A empresa precisa avisar com antecedência?

Sim. A CLT exige comunicação mínima de 15 dias antes do início das férias coletivas.

As férias coletivas contam como férias regulares?

Sim. Os dias de férias coletivas são descontados do período de férias a que o empregado tem direito, respeitadas as regras do período aquisitivo.

Fonte: Dínamus

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