Ao pesquisarmos os fatos ocorridos durante o mandato do prefeito Teleforo Sanchez Félix (1969-1973), conseguimos encontrar informações sobre a criação da Ciretran local, a sua criação e os esforços realizados pela Prefeitura Municipal para a sua efetiva instalação.
Posteriormente, a imprensa local destacou a principal conseqüência da criação desta repartição: foi ela quem proporcionou a instalação de auto-escolas, permitindo que os moradores de Cordeirópolis passassem a conseguir suas carteiras de motorista sem precisar se dirigir às cidades da região, por falta de estrutura no município.
O antigo “Código Nacional de Trânsito” (Lei Federal nº 5.108, de 21 de setembro de 1966), revogado pelo atual “Código de Trânsito Brasileiro” (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, definia, nas unidades da federação, os Conselhos Estaduais de Trânsito, com o objetivo de zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito, resolver ou encaminhar ao conselho nacional as consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito, colaborar na articulação das atividades das repartições públicas e empresas particulares relacionadas com o trânsito, propor medidas para aperfeiçoamento da legislação, além de promover e coordenar campanhas educativas.
No âmbito dos Estados, os Departamentos de Trânsito teriam competências relacionadas à engenharia de trânsito, exames médico e psicotécnico, registro de veículos, habilitação de condutores, fiscalização e policiamento, segurança e prevenção de acidentes, supervisão e controle de aprendizagem para condutores, campanhas educativas de trânsito, além de controle e análise de estatísticas.
Caberiam também aos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) o cumprimento da legislação de trânsito, aplicando as penas previstas; emitir Certificados de Registro de Veículo e Carteira Nacional de Habilitação; comunicar a cassação de documentos de habilitação e prestar informações para impedir que estes continuem a dirigir; expedir Permissão Internacional para Conduzir e Certificado Internacional de Circulação.
No artigo seguinte, foi definido que “sempre que conveniente”, seriam criadas Circunscrições Regionais de Trânsito, subordinadas às autoridades de trânsito de sua sede, com jurisdição no território mencionado no ato de sua criação, com atribuição de “habilitar condutores, implantar sinalização e fazer estatística de trânsito”.
Com relação à carteira de habilitação, a lei definia que teriam competência para expedir, em caráter permanente e em modelo único, ”os chefes das repartições de trânsito dos Estados, Territórios e Distrito Federal”, autorizada a expedição pelas autoridades de trânsito das sedes das Circunscrições Regionais (Ciretrans).
Havia especial preocupação com esta delegação, definindo-se que “o Conselho Nacional de Trânsito” poderia “cassar a delegação que houver conferido às Circunscrições Regionais, que infringirem as normas legais para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação”.
Este Código definiu a criação das JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), que deveriam funcionar “junto a cada repartição de trânsito”, sendo composta de três membros: o presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito, um representante da repartição local de trânsito e um representante dos condutores de veículos, indicado por entidade definida no regulamento, sendo criada mais de uma onde necessário.
Posteriormente, a Resolução nº 379, de 20 de setembro de 1967, do Conselho Nacional de Trânsito, definiu os critérios para a criação de circunscrições regionais de trânsito em todo o país. Pela medida, a criação destas Ciretrans seria de competência dos Estados, independente da manifestação do Conselho Nacional de Trânsito, subordinando-se ao Departamento Estadual de Trânsito.
Quanto à sua criação, deveria constar o território de sua jurisdição, e teriam atribuições de “habilitar condutores, implantar sinalização e fazer estatística de trânsito”. A habilitação de condutores, por parte destas circunscrições, dependeria de autorização do Chefe do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Os chefes dos DETRANs poderiam conceder autorização para habilitar condutores às Ciretrans que satisfizessem as “condições mínimas exigidas pela legislação” e dispusessem de serviços de engenharia de trânsito, exames médicos e psicotécnicos, segurança e prevenção de acidentes, supervisão e controle de aprendizagem para condutores, controle de estatística e realização de campanhas educativas de trânsito.
Baseado nestas diretrizes legais, o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Portaria nº 169, de 22 de outubro de 1970, cria a “157ª Circunscrição Regional de Trânsito” em Cordeirópolis, com jurisdição sobre o Município de Santa Gertrudes. De acordo com a lei vigente, competiria à repartição a realização de serviços de engenharia de trânsito, médico e psicotécnico, habilitação de condutores de veículos automotores, segurança e prevenção de acidentes, supervisão e controle de aprendizagem para condutores, controle e análise de estatística e campanha educativa de trânsito.
Entretanto, a criação desta repartição estava balizada por um dispositivo referente à realização de exames médicos nos motoristas e candidatos à obtenção de “cartas de habilitação a condutores de veículos”: o Decreto Estadual nº 27.657, de 23 de fevereiro de 1957.
Assinado pelo então governador Jânio Quadros, o decreto dispunha que os médicos designados para os Centros de Saúde obrigatoriamente atenderiam às requisições das Delegacias de Polícia para procederam a exames de sanidade, periódicos, nos possuidores de carteira de habilitação e também nos candidatos à obtenção de carteiras de condutores de veículos.
Segundo a norma, os exames de sanidade, prévios ou periódicos, seriam realizados nos Centros de Saúde ou nas Delegacias de Polícia sedes de Circunscrição de Trânsito devidamente aparelhadas e as taxas devidas pela execução destes exames seriam recolhidas à Coletoria Estadual, não tendo os médicos direito à percepção de honorários pela prestação destes serviços. Segundo pesquisa realizada, o decreto, apesar de bem antigo, parece continuar em vigor.
Mais ainda: a instalação da Circunscrição Regional de Trânsito se daria somente, após a constatação, por parte do DETRAN, de que a mesma dispõe de condições para a execução dos serviços. Conforme destacamos no artigo específico sobre o governo do ex-Prefeito Teleforo Sanchez Félix,
“O Governo do Estado tinha criado, em outubro de 1970, a 157ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) e sua instalação e funcionamento só foi possível com a cessão de um prédio, que abrigava o Posto de Atendimento Médico Sanitário, desapropriado para sua instalação, uma vez que a delegacia estava com seu prédio em péssimas condições.”
Pelo que pudemos recordar, em virtude especificamente de os jornais do período 1973 a 1988 estarem inacessíveis e sem perspectiva de liberação, a Ciretran foi transferida do prédio citado para a instalação da sede do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), criado em 1971 e em efetivo funcionamento a partir de 1973. A partir daí, passou a funcionar anexo à Delegacia de Polícia de Cordeirópolis, bem como em prédios alugados por certos períodos.
No âmbito estadual, encontramos na pesquisa o Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, do então governador Paulo Egydio Martins, que reorganizava o Departamento Estadual de Trânsito, vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública, dispondo, dentre outros, sobre a “Divisão de Controle do Interior”, que compreenderia as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
A esta divisão competiria a prestação de serviços de engenharia de tráfego, registro e licenciamento de veículos e de habilitação de condutores no interior do Estado. Quanto às Circunscrições Regionais de Trânsito, estas continuariam com as atribuições legais: cumprir a legislação, expedir documentos, implantar sinalização, expedir Certificado de Registro de Veículos Automotores e fazer estatísticas de trânsito.
Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, dentre outras atribuições, competiria providenciar as medidas necessárias à criação destas repartições e autorizar a expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação, sendo que a organização e normas de funcionamento das Ciretrans e JARIs seriam objeto de decretos específicos.
Em 1990, através do Decreto nº 31.369, de 9 de abril, foi autorizada a celebração de convênios com as Prefeituras para delegação de competências e transferência de serviços previstos na legislação do antigo Código Nacional de Trânsito, com relação às vias terrestres municipais, localizadas no território dos municípios, excluídas as estradas federais e estaduais.
A autorização só seria oficializada se o município “propiciasse os meios necessários ao policiamento de trânsito”, executado por intermédio da Polícia Militar do Estado, observada a legislação própria da corporação. Ainda mais, se as Prefeituras não optassem pela “arrecadação direta das multas”, respeitada a legislação de trânsito, a Secretaria Estadual da Fazenda estabeleceria a forma para repasse às Prefeituras, do produto da arrecadação de multas por infrações verificadas nas vias terrestres sob a jurisdição dos respectivos municípios.
Em 1995, através do Decreto nº 40.587, de 28 de dezembro, foi feita a classificação das Circunscrições Regionais de Trânsito em todo o Estado, uma classe abaixo dos níveis em que as unidades policiais de base territorial existissem. Nos Municípios onde ainda houvessem Delegacias de Polícia de 4ª Classe, o Delegado de Polícia respectivo iria responder pela Ciretran.
Nesta década, foi reformada e ampliada a Delegacia de Polícia de Cordeirópolis, visando prover a Circunscrição Regional de Trânsito de uma sede própria, liberando a Prefeitura Municipal de custear alugueis para sediar uma repartição cujas despesas seriam de responsabilidade do Governo do Estado.
Dentro da “onda” de denominações de prédios e repartições públicas estaduais, de iniciativa de deputados estaduais da região, a 157ª Circunscrição Regional de Trânsito (e não o local que a sediava) foi denominada de “Jahyr Gomes de Aguiar”, por proposta do então deputado Nelson Salomé, de Araras, por conexão com as autoridades políticas locais do período. A Lei nº 11.148, de 13 de maio de 2002, foi sancionada pelo então e atual Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Somente nos últimos anos é que foram realizadas modificações significativas, por parte do Governo do Estado de São Paulo, na subordinação e organização das Ciretrans. Através do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito foi transferido da Secretaria Estadual da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública.
Pelo Decreto, foi criado junto ao Gabinete do Secretário de Gestão Pública uma Coordenadoria responsável pelo DETRAN, cujas atribuições seriam coordenar as atividades das diretorias e execução de serviços pelas unidades regionalizadas, controlar a qualidade dos serviços de trânsito, propor convênios com municípios, normatizar procedimentos e apresentar modelo de estrutura e funcionamento para o departamento.
Com esta medida, os policiais civis classificados no DETRAN, nas Ciretrans e nas Seções de Trânsito seriam subordinados ao setor técnico, sem prejuízo; a Divisão de Crimes de Trânsito seria transferida para o Departamento de Identificação e Registro da Polícia Civil e os cargos não pertencentes a carreiras policiais e funções-atividades, transferidos para o quadro da Secretaria de Gestão Pública.
Ao fim da transição, a secretaria deveria ter em exercício somente servidores necessários e adequados à operação dos processos do DETRAN, liberando policiais e delegados para funções específicas na Secretaria de Segurança Pública. Por fim, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), seria transferido também para a secretaria.
Posteriormente, uma nova legislação transforma a estrutura das Ciretrans. Pela Lei Complementar nº 1195, de 17 de janeiro de 2013, o DETRAN foi transformado em autarquia, vinculando-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Pela lei, foram criados empregos de oficial e agente estadual de trânsito e definiu-se também que a Polícia Militar executaria a fiscalização de trânsito. Meses depois, o Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, regulamentou a lei, dispondo que as Ciretrans seriam subordinadas às Superintendências Regionais de Trânsito, funcionando também as JARIs.
Finalmente, no início do ano de 2014, foram organizadas Circunscrições Regionais de Trânsito específicas, dentre elas a de Cordeirópolis, dispondo inicialmente que ela ficaria subordinada à Superintendência Regional Campinas II. O Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro, dispôs sobre suas competências, ampliando bastante sua área de abrangência, tanto que estão definidas em trinta e nove incisos do art. 5º. Quanto aos Diretores, estes tiveram suas competências ampliadas para vinte itens. Como último dispositivo, ficou definido que a implantação desta estrutura seria feita em até 45 dias após a data da publicação.
No âmbito municipal, conforme apontamos acima, diversas leis foram emitidas pela Prefeitura de Cordeirópolis para viabilizar a implantação da Ciretran: em fevereiro de 1971, pela Lei nº 724, o Município permitiu o uso do imóvel que atualmente abriga o SAAE para instalação da Circunscrição de Trânsito. Em setembro do mesmo ano, a Lei nº 765 autorizou a aquisição, pelo município, de mobiliário, máquinas e materiais de consumo para instalação e funcionamento da mesma repartição. Em abril do ano seguinte, foi emitida a Lei nº 803, abrindo crédito para a aquisição de “aparelho para sinalização de trânsito, a ser instalado em cabo de aço, estendido sobre via pública”. Finalmente, em junho, foi autorizada a contratação de pessoal para prestar serviço junto à Ciretran.
Somente quarenta anos depois é que volta o Município a emitir leis relacionadas à Ciretran. Em 2012, é promulgada lei sobre convênio com o Município. Entretanto, esta é revogada pela Lei nº 2898, de 1º de julho de 2013, com o mesmo convênio, para instalação, manutenção e funcionamento da Ciretran. Em agosto de 2014, a Prefeitura informou que, “dentro de algumas semanas”, uma das salas do Centro Comunitário do Jardim Progresso seria usada para a instalação da nova Ciretran. Entretanto, passado um ano após o anúncio, nada de concreto foi feito até o momento.