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 A história de Cordeirópolis na legislação de Limeira da segunda metade da década de 1930 - Portal Cordero Virtual

A história de Cordeirópolis na legislação de Limeira da segunda metade da década de 1930

07/08/2026 15:13:59
Dentre os documentos disponibilizados na internet no SIAL (Sistema Integrado de Acervos Limeirenses) destacamos neste texto os documentos da segunda metade da década de 1930 relacionados a Cordeirópolis, que naquela época ainda se chamava Cordeiro e pertencia a Limeira como um distrito. 

A primeira referência, no breve período em que a Câmara Municipal de Limeira voltou a funcionar, durante o período democrático entre a Constituição de 1934 e a Constituição de 1937, foi assinada pelo então Prefeito de Limeira Dr. Lauro Corrêa da Silva a Lei nº 242, de 3 de dezembro de 1936, que isentava de impostos e taxas municipais, inclusive de aprovação de plantas e taxas de alinhamento, os prédios de valor superior a 5 contos de reis, cuja construção for iniciada e terminada no primeiro e segundo perímetros da cidade até 31 de dezembro de 1938. 

Esta medida repete a tentativa de incentivar a economia local através da isenção de impostos por tempo determinado, ação que vem sendo repetida até hoje nas diversas esferas de goerno, em especial em nível municipal. 

Pela lei, todas as construções deveriam ter reservatórios de água construídos de acordo com a legislação municipal vigente e com capacidade mínima de 500 litros, sendo cobertos, um padrão que vem sendo utilizado até hoje em residências simples. 

Como exceção, no chamado terceiro perímetro de Limeira e também nos então distritos de Cordeiro e de Iracemápolis, as casas feitas de tijolos e telhas, ladrilhados ou assoalhados, com valor de 3 contos de reis, também seriam beneficiadas pela legislação. 

O parágrafo 3º do art. 1º propunha um ponto interessante: as casas de Cordeiro e Iracemápolis destinadas a locação, para que tivessem direito à isenção de impostos e taxas, deveriam ser alugados por valor inferior a 40 mil réis mensais e a isenção iria vigorar até cinco anos após o final da construção destes prédios, inclusive os prédios que fossem demolidos para nele serem construidos novos edifícios, teriam o mesmo direito, inclusive se aproveitassem “os alicerces já existentes”. 

Outra medida realizada pela mesma administração foi Resolução de 11 de junho de 1937, que autorizava a mandar executar o calçamento de ruas de dois quarteirões do Distrito de Cordeiro. Esta informação é nova, mas ao mesmo tempo pouco esclarece, pois não se sabe se trata da própria Rua Toledo Barros, por muito tempo a única com calçamento até a pavimentação da sede, na década de 1950, da Rua Nova da Paz, onde estava instalada a Fioseda, empresa pioneira da qual fazia parte Francisco Orlando Stocco, ou da própria Avenida Cascalho. Não pudemos confirmar as informações com os jornais do período, pois os exemplares do jornal “O Limeirense” entre 1936 e 1939 desapareceram do arquivo municipal de Limeira. 

Nâo há indícios no momento das pesquisas que comprovem interesse direto de proprietários locais na iniciativa, pois o primeiro loteamento aprovado na cidade será a Vila Pereira, em 1939, em período posterior à aplicação da lei, e dentro do novo arcabouço jurídico estabelecido pela Constituição Federal de 1937. 

A última legislação do período é a Resolução de 13 de setembro de 1937, assinada pelo Prefeito de Limeira Dr. Lauro Corrêa da Silva, que instituía, a partir de 1º de janeiro de 1938, o Posto de Arrecadação Municipal em Cordeiro, criando-se também o cargo de Recebedor, responsável pelo recebimento e guarda de todas as importâncias pagas por contribuintes residentes no então distrito.

Não se sabe o período de funcionamento desta repartição, mas o art. 3º da Resolução definia que o Recebedor deveria encaminhar, toda segunda feira, aos cofres da Prefeitura, as importâncias arrecadadas durante a semana anterior, sendo que o seu salário era de 300 mil reis, mas que teria que oferecer uma fiança de 5 contos de reis para que pudesse começar a exercê-lo.  

Entre 1938 e 1939, assumiu novamente o cargo de Prefeito de Limeira o Major José Levy Sobrinho que, neste período, assinou algumas medidas que se referiam ao antigo Distrito de Cordeiro.

Pelo Ato Municipal nº 286, de 15 de fevereiro de 1939,  a Prefeitura de Limeira ficava autorizada a mandar fazer o “serviço de reemplacamento de todos os prédios das ruas e vilas desta Cidade, Cordeiro e Iracemápolis pelo sistema de metros corridos”. 

Esta informação é bastante relevante, pois deste 1908 a numeração das casas de Cordeiro era feita pelo sistema “lado par/lado ímpar”, onde as casas de um lado da rua tinham numeração sequencial 1, 3, 5, 7... e do outro 2, 4, 6, 8, etc., e em algum momento não definido tinha se passado à estrutura de numeração que existe até hoje. Este ato esclarece e marca o ponto inicial desta mudança. 

Pelo Ato Municipal nº 287, do mesmo dia, o Município de Limeira isentava, até 31 de dezembro de 1943, de todos os impostos municipais, os prédios que fossem construídos em Cordeiro durante o ano de 1939, isenção concedida por despacho do Prefeito a requerimento dos interessados. 

Vale lembrar que por esse período começou a ser implantada a Vila Pereira, loteamento de propriedade do Capitão Joaquim Manoel Pereira e de sua mulher, Lydia Levy Pereira, ambos tios do Prefeito de Limeira, em uma pequena área de meio alqueire, às margens da Avenida Cascalho, posteriormente denominada Vereador Vilson Diório, e que representava o trecho urbano da Rodovia Cascalho-Rio Claro, aberta em 1923 para ligar esta cidade à estrada de rodagem estadual que depois se transformou na Via Anhanguera. 

Mais uma vez, o abastecimento de água de Cordeiro tornou-se um tema de interesse da administração municipal de Limeira. Pelo Ato Municipal nº 300, de 15 de maio de 1939, o então Prefeito de Limeira, Ary Levy Pereira, abriu crédito especial para pagamento das despesas de remodelação da rede de água do Distrito de Cordeiro. 

Resta saber se a remodelação visava melhorar o abastecimento de água do Centro, cujo último investimento tinha sido feito na primeira administração do Major José Levy Sobrinho, ou se tinha o interesse de beneficiar o loteamento feito pela sua família a partir deste ano. 

Vale lembrar que a Vila Pereira era composta de quatro ruas, denominadas Ary, Zuleika, Lydia e Capitão Joaquim Manoel Pereira, referindo-se ao próprio prefeito que assinou o ato, sua irmã, sua mãe e seu pai. As três continuam servindo aos moradores atuais, ao contrário da última, que foi erradicada em 1994. 

Anteriormente, esta mesma rua tinha sido recebida pela Prefeitura de Cordeirópolis, através da Lei nº 55, de 13 de fevereiro de 1952, dentro da área de 7.906 m2, que compreendia o passeio paralelo à Avenida Cascalho e as áreas das Ruas Capitão Joaquim Manoel Pereira, Ary e Zuleika.

 Entretanto, pela Lei nº 268, de 24 de janeiro de 1961, o Município doou uma área de 2.268 m2, que se referia ao prolongamento das Ruas Joaquim Manoel Pereira e Lydia, considerados “desnecessários ao uso público”, à empresa situada ao seu lado e finalmente pela Lei Complementar nº 29, de 3 de agosto de 1994, a área remanescente da Rua Capitão Joaquim Manoel Pereira, de 468 m2, com frente para a referida avenida, foi desafetada e alienada por investidura à mesma empresa. 

Contrariando as expectativas, durante a quase totalidade da década de 1940 nenhum outro dispositivo legal da Prefeitura de Limeira se direcionou especificamente a Cordeiro, sendo que se mantinha uma pequena quantidade de cargos destinados à manutenção dos prédios públicos de interesse, como a Represa do Cascalho, o Largo da Matriz e a Subprefeitura, cuja sede foi inaugurada em 1942 e ainda sedia, com modificações, a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.
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Revivendo História
Por: Paulo César Tamiazo - Historiador - MTE nº 713/SP
Revivendo a Historia publica artigos periódicos sobre os mais variados temas da História de Cordeirópolis - ISNI: 000000053060614X
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