Há muito tempo tivemos contato com os livros de legislação de
Limeira, onde verificamos que existiam diversos dispostivos relacionados a Cordeiro, que como todos sabem, ficou vinculado a esta cidade durante mais de 60 anos de sua existência.
Recentemente, uma iniciativa louvável foi a criação do Sistema Integrado de Acervos Limeirenses - SIAL, portal de acesso onde estão reunidos documentos relevantes do arquivo da Câmara e da Prefeitura, digitalizados e com acesso liberado, numa associação com a Unicamp, através do Centro de Memória da universidade.
Pesquisando os livros de leis, decretos e resoluções disponibilizados neste site, acabamos por encontrar documentos que se conectam com as descobertas realizadas nos últimos 30 anos de nossas pesquisas, esclarecem lacunas que surgiram durante este período, e acrescentam informações que nunca tivemos acesso neste pedríodo.
Neste texto, vamos destacar os documentos que consideramos fundamentais para o esclarecimento de questões voltadas à recuperação do passado da comunidade de
Cordeirópolis, com seus 140 anos de existência comprovada.
O primeiro documento de importância é a Lei Municipal nº 119, de 26 de julho de 1909, assinada pelo então Prefeito de Limeira Dr. Alfredo Ferraz de Abreu, que tinha por objetivo autorizar as despesas para iluminação da poovação de Cascalho (emancipada desde 1893 do Governo do Estado), pertencente ao Distrito de Cordeiro desde 1899, com “dez lampeões ordinários a kerosene”, que seriam instalados por conta do
Município conforme decisão do Prefeito Municipal.
O curioso é o art. 2º da lei que determinava o horário de funcionamento - até onze horas da noite nas dezesseis noites do mês em que, pelo calendário, não haveria luar. Sabemos que desde 1903 o Distrito de Cordeiro já tinha fornecimento de energia elétrica pela antiga SACERC (Central Elétrica de
Rio Claro), incorporada na década de 1960 pela antiga Cesp, posteriormente privatizada com o nome de Elektro e atualmente chamada de Neoenergia.
O artigo seguinte dizia que o serviço de conservação de lampiões, vidros, fornecimento de querosene, “torcidas” bem como o trabalho de conservação e fiscalização seriam contratados mediante concorrência pública, da qual não sabemos se foi efetivada, pois não tivemos acesso aos jornais de Limeira do início do século XX arquivados, não disponibilizados para nossas pesquisas.
É de conhecimento que a energia elétrica foi ligada no Bairro do Cascalho a partir de 1914, e supõe-se que estes lampiões a querosene teriam funcionado por um período considerável. O serviço de iluminação a querosene do bairro deveria funcionar há mais tempo, mas deveria ser ineficiente, a ponto da Prefeitura de Limeira optar por esta solução, já que, em fevereiro de 1904, destacavam-se os carros alegóricos chamados “sinos infernais” e “lampiões sem querosene” de Cascalho, o que neste caso deveria representar a incapacidade do Poder Público de atender a esta demanda da população.
Cordeirópolis naquela época era um distrito de menos de cinco mil habitantes e entre maio de 1911 e agosto de 1914 governou a cidade o “major” José Levy Sobrinho. Neste período veremos que foi o único momento em que a administração de Limeira se preocupou em dotar o local de melhorias. O início desta ação foi a Lei nº 128, de 21 de agosto de 1911, quando a Câmara autorizou o Prefeito a “dar começo aos trabalhos de saneamento e aumento dos mananciais que abastecem a cidade, podendo encomendar os respectivos materiais [e realizar] obras por administração ou mediante contrato”.
Em seguida, como forma de permitir que o serviço de abastecimento de água fosse financeiramente viável, a Lei nº 129, de 10 de novembro de 1911 determinou a obrigatoriedade de uso de água potável no perímetro urbano de Limeira, proveniente da “adução do manancial do Cascalho”, criando uma taxa d´água proporcional ao “valor locativo” do imóvel, bem como taxas especiais para grandes consumidores: hoteis, restaurantes, fábricas de bebidas, padarias, colégios com internato e habitações coletivas, casas de banho, farmácias, estação ferroviária, açougues e fábricas.
También ficou reforçada a obrigatoriedade de todos os prédios existentes e futuramente construídos no perímietro urbano que fossem servidos pela rede de esgoto instalassem latrinas e aparelhos sanitários de acordo com legislação municipal de 1906. Caso os proprietários não o fizessem por conta própria, o Município iria fazer o serviço e cobrar por ele e que os usuários só pagariam as taxas de água e esgotos a partir destas instalações. Os prédios fechados por mais de 30 dias estariam isentos de pagamento da taxa.
Neste momento foram criados os cargos de “cobrador de águas e esgotos” e guarda da Represa de Cascalho, que teria as mesmas atribuições, direitos e obrigações do que servia na Represa do Morro Azul. O cobrador de águas e esgotos receberia salário fixo e 1% sobre o que arrecadasse.
No início de 1912 foi aprovada a Lei nº 132, de 5 de janeiro de 1912, em que o Município ficava autorizado a firmar contrato com o Coronel Rogério Cezar de Andrade, para construção da “linha adutora do córrego do Cascalho para o abastecimento de água” de Limeira, bem como “entrar em acordo com os proprietários de terrenos pelos quais tenha de passar a linha adutora, acordando com os mesmos o quantum da respectiva indenização”.
Para que Cordeiro não ficasse à margem destas melhorias, a Lei nº 133, da mesma data, autorizou o levantamento de uma planta e estudos para aproveitamento da “Fonte Lydia de água potável”, de propriedade do capitão Joaquim Manoel Pereira, para que fosse desapropriada futuramente, de forma amigável ou judicial, incluindo terrenos, servidões de passagem, caixas e canalizações. Neste momento, não temos condições de avaliar se esta medida foi efetivamente implementada, no estado atual das pesquisas.
Além desta medida, nos meses seguintes foi sancionada a Lei nº 136, de 4 de maio de 1912, declarando de utilidade pública uma área de 840 m2 na Fazenda Santa Olímpia, de propriedade do Major Antonio Nunes dos Santos Monteiro e sua mulher, necessários para a construção da “linha adutora do Cascalho para abastecimento da cidade”; os terrenos representavam uma faixa de 2 m por 420 m de extensão para implantação de um encanamento de nove polegadas a partir da Fazenda Ibicaba, conforme planta feita pelo engenheiro Angelo Fumagalli.
Outra melhoria viabilizada pela administração municipal de Limeira foi a construção do “posto policial’, a antiga subdelegacia, atual Delegacia de Polícia do Município de Cordeirópolis. Já sabíamos há mais de 30 anos que as terras oferecidas ao Estado para construção deste prédio tinham área de 1.200 m2 e eram de propriedade da “firma Joaquim Pereira & Cia., medindo 30 metros pela Rua Santos Dumont e 40 metros da Rua Visconde do Rio Branco, mas só agora pudemos ter acesso ao texto da Lei nº 135, de 20 de abril de 1912, onde o prefeito ficava autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente a área para posterior doação ao Governo do Estado.
A Lei nº 138, de 6 de julho de 1912, ratificou a escritura de 10 de junho, assinada pelo Cel. José Levy - tio, Simão Levy e sua mulher - pais do Prefeito de Limeira que sancionou esta lei, e outros seus parentes - Domingos Manoel Pereira e sua mulher e o Capitão Joaquim Manoel Pereira - aceitando a doação do terreno e doando ao Governo do Estado para construção do prédio e autorizando o prefeito a assinar a escritura. A obra concluída em 1915.
Outra melhoria conseguida pelo Distrito de Cordeiro naquele período foi a viabilização da construção da sede própria das escolas públicas estaduais. Através da documentação disponível na internet, verificamos que foram tomadas medidas importantes - e até então desconhecidas - pela administração municipal de Limeira, para que o prédio escolar fosse construído pelo Governo do Estado. Pela Lei nº 143, de 15 de fevereiro de 1913, a Prefeitura de Limeira foi autorizada a conceder um auxílio à administração estadual no valor de 3 contos de reis e aceitar a doação do terreno, para que fosse repassado ao Estado.
A Lei nº 144, de 29 de março de 1913, desconhecida até então, autorizava a abertura de licitação para construção de um prédio para as Escolas Reunidas de Cordeiro, contratando de acordo com a planta que seria fornecida pelo Governo do Estado, podendo gastar até 20 contos de reis. Conforme encontramos em nossas pesquisas iniciais, ainda foi necessário que o Orçamento do Estado destinasse mais recursos para a conclusão da obra que, praticamente dez anos depois, ainda não tinha terminado completamente. O próprio Orçamento do Município de Limeira previu recursos para “construção dos alicerces das escolas reunidas”, bem como para o “calçamento da Rua Toledo Barros” - a única rua que não era de terra quando o Centro foi pavimentado, na década de 1950.
Após o mandato de Levy Sobrinho, poucas vezes foram editadas normas que beneficiassem a população de Cordeirópolis pela Prefeitura de Limeira: destaca-se a Lei nº 159, de 16 de outubro de 1915, assinada pelo então prefeito Mário de Souza Queiroz, que aprovava o ato do Subprefeito de Cordeiro que aceitou o encargo de levantar a parede, por conta do Município, da frente da casa nº 1 da Rua Toledo Barros, de propriedade de João Calvoso la Farina e outros.
A origem do problema foi a morte de um carroceiro, esmagado pelo trem, que estava acompanhado de uma mulher que teve as pernas decepadas pelo comboio, fato ocorrido em maio de 1912. Nesta administração, conforme reportagem da imprensa de São Paulo, três dias após a assinatura desta lei, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro (CPEF) teria aceito construir o viaduto.
Somente no ano seguinte o viaduto foi inaugurado, em cerimônia que contou com a presença de juiz de direito, promotor, delegado de polícia, juiz de paz, prefeito e vereadores de Limeira, além de representantes da ferrovia, estando presentes também o Coronel José Levy, presidente do diretório municipal do PRP de Limeira, e oferecido um lunch aos presentes, além de brindes com champanhe.
O último ato deste período se refere aos incentivos para a construção de uma “fábrica de tecidos e fiação” em Limeira, onde ficaria isento de todos os impostos por 20 anos, de acordo com a Lei nº 196, de 21 de outubro de 1919, assinada pelo Prefeito Alberto Ferreira da Silva, “o particular ou sociedade comercial de qualquer espécie e permitida pelo nosso direito” que fosse organizada para a montagem desta indústria, e que receberia doação de terreno pelo Município, além de auxílio em dinheiro de 50 contos de reis, em prestações anuais de 5 contos, a serem pagos em dez anos, a partir do início do seu funcionamento, desde que empregassem mais de 200 operários “maiores de 14 anos”.
Como decorrência desta iniciativa, foi sancionada pelo mesmo Prefeito de Limeira a Lei nº 202, de 20 de março de 1920, em que se aprovava o contrato assinado no dia anterior entre o Município e o Sr. Emil Schlapfer, para “construção e funcionamento de uma fábrica de fiação e tecelagem de seda no distrito de paz de Cordeiro”. Apesar de todos os esforços da administração, a iniciativa não prosperou, restando à cidade ficar com o local onde foram plantadas as amoreiras para criação do bicho-da-seda, que na década de 1940 foram desapropriadas pelo Governo do Estado, funcionando até a década seguinte, quando foi recebida pela Prefeitura de Cordeirópolis para implantação da Vila Nova Brasília.