Em nenhum dos textos e outras fontes que pretendiam recuperar a história de
Cordeirópolis - nela incluida a Povoação de Cordeiro, o Núcleo Colonial de Cascalho e as fazendas que estavam situadas no entorno - falou-se sobre uma tentativa de criar um cartório de notas e registro civil em Cascalho.
Durante a primeira metade da década de 1990, em nossas pesquisas pioneiras sobre o passado de Cordeirópolis, encontramos referências na legislação estadual do final do século XIX sobre uma tentativa de criação do Distrito de Paz de Cascalho, mas por falta de acesso às fontes, não pudemos avançar nesta discussão.
Entretanto, com a digitalização e inclusão dos documentos antigos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conseguiu-se, anteriormente, que se tomasse conhecimento do abaixo assinado, datado entre 27 e 29 de janeiro de 1887, para que fosse criada uma escola de primeiras letras no território servido pela estação de Cordeiro, que era conhecido pelos termos da época como Capela de Santo Antonio dos Cordeiros, por iniciativa de Manoel Barbosa Guimarães, um profissional do Direito de
Rio Claro.
Dentre outros documentos disponibilizados, e que certamente são uma infima parte do que se encontra arquivada no Poder Legislativo estadual, foi liberado ao mesmo tempo o processo referente à representação dos “moradores e proprietários da povoação de Cascalho (ex-núcleo de Cascalho)”, sobre a necessidade de ser elevada à categoria de Distrito de Paz.
Como sabemos, “distrito de paz” é como a legislação da época chamava um local que seria subordinado a um ou mais juízes de paz, com a competência de realizar um serviço semelhante ao “juizado de pequenas causas”, como foi sempre conhecido, acrescido de um cartório de notas, onde se faziam escrituras e procurações e de registro civil, onde se tiravam certidões de nascimento, casamento e óbito, indispensáveis para a vida cotidiana, principalmente a partir da República.
O pedido, direcionado aos “Ilustres Cidadãos Membros do Congresso Legislativo do Estado de São Paulo” - já que naquele tempo existia a Câmara dos Deputados Estaduais e a Câmara dos Senadores Estaduais, estes cargos extintos em 1930.
O autor do pedido frisava no seu documento que a povoação de Cascalho tinha sido emancipada em 1893 e “progredido tanto”, que contaria em seu perímetro com 1.800 habitantes, três lojas de tecidos, nove casas de secos e molhados, sete fábricas de aguardente, duas farmácias, duas olarias, dois açougues, três padarias, duas sapatarias, seis alfaiatarias, três fábricas de cerveja e licor, dois depósitos de madeira, um depósito de cal e cimento, duas “fábricas de moagem”, além de uma igreja que comportava 400 pessoas, além de um cemitério, “construídos à custa dos moradores”.
Vale lembrar que neste período, Cordeiro tinha uma igreja bem menor, além de não ter cemitério, e tinha, em comparação, cinco padarias, dois açougues, uma serraria a vapor, três fábricas de aguardente, duas de cerveja, duas farmácias, duas alfaiatarias, dois restaurantes, um hotel, funilaria, barbearia, bilhar, marcenaria, e “importantes” casas de comércio de secos e molhados, ferragens, fazendas e roupas feitas, uma estrutura em certos pontos inferior, mas que contava com o diferencial de estar servida por uma estação ferroviária.
A representação de Cascalho frisava que os impostos recolhidos em Cascalho e destinados a
LImeira, estava na casa de 5 contos de reis, o que na nossa opinião confirmava que o valor não dava qualquer retorno pelo
Município para os moradores e contribuintes daquela próspera povoação.
Um ponto importante é que se frisava que Cascalho teria mais de 250 casas regularmente construidas - quase o dobro das casas de Cordeiro, de acordo com a representação do período -, além de ter sido o núcleo colonial “mais progressista e o mais rapidamente desenvolvido, não tendo dado despesa ao Governo do Estado”, fato relevante uma vez que em menos de dez anos ele se emancipou e passou a seguir sua vida independente, conseguindo poucos melhoramentos por parte tanto do Governo do Estado como da Prefeitura de Limeira.
O autor intelectual do manifesto frisava que devido a “estar condições de prosperidade” deveriam ter “os mesmos direitos” da povoação de Cordeiro, que já tinha conseguido o seu cartório de notas e registro civil, mas teria menos habitantes e sua população seria “em sua maioria, composta de empregados da Companhia Paulista (...) sujeita a remoção para outros pontos”, ao contrário de Cascalho, onde seriam todos “proprietários e (...) obrigados à estabilidade”; acrescentou ainda mais que “nesta povoação” nunca tinha havido “moléstia epidêmica”.
O texto parece propor uma visão bastante distorcida da realidade, isso se não foi feito por alguém que nunca partilhou do cotidiano daquele período. Cascalho não poderia se esquecer que foi a existência de uma estação ferroviária que pesou para a criação do Núcleo Colonial, pois caso contrário, ele continuaria como mais uma das fazendas da região, e nunca se tornaria o que é há mais de 140 anos.
De fato, não se encontram referências a aparecimento de epidemias durante o final do século XIX e início do século XX com relação a Cascalho, seja porque não ocorreram efetivamente, ou porque os casos foram incluidos nas estatísticas da povoação e posterior distrito de Cordeiro.
O processo fala que os “suplicantes” estariam juntando a planta do local, mas na documentação disponibilizada pela Assembleia Legislativa, não consta nenhuma folha com o tradicional mapa do bairro do Cascalho, cujas várias versões estão disponíveis em sites do Governo do Estado.
No abaixo-assinado, constam mais de 300 assinaturas, número superior ao apresentado pela Povoação de Cordeiro, com destaque para membros das familias tradicionais do bairro, como Ozello, Marchesin, Batistella, Pagotto, Denadai, Maronese, Zanetti e Minatel, na primeira folha; Tonon, Botechia, Betti, Ventura, Pascon e Pian, na segunda folha; Peruchi, Spagnol, Della Coletta, Picolini, Rosolen, Campo Dall´Orto, na terceira; Quintal, Tomasella (dentre eles meu bisavô Carlos e meu trisavô Angelo), Trevisan e Quinteiro; Betti, Sonego, Rivaben, Paiola, bem como Jacob Piscitelli; Feola, Moffatto, Zaros, Botteon, Furlan, Hubner e Marchioni, dentre outros.
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa recebeu a documentação e pediu informações à Câmara de Limeira - autoridade máxima e nível municipal, que naquele momento reunia o Poder Executivo e o Poder Legislativo, além do Poder Judiciário, através do Juiz de Direito.
Um dia depois da criação do Distrito de Cordeiro, pela Lei nº 645, de 7 de agosto de 1899, o Juiz de Direito Gastão de Souza Mesquita dizia que “embora o povoado do Cascalho seja um centro bem próspero, está tão próximo da Estação de Cordeiros, à qual se liga por uma excelente estrada de rodagem”, não via nenhuma conveniência na sua elevação a Distrito de Paz.
Continuava o magistrado dando sua opinião sobre o que seriam as duas localidades: Cascalho, com sua população de mil “e tantos” habitantes, e suas duzentas casas, constituía, naquele tempo, “talvez duas terças partes” do distrito de Cordeiro, recentemente criado, e que se fosse separado de Cascalho, ficaria “sem elementos de vida própria”.
Dizia que o problema principal era “satisfazer a população de Cascalho”, que estaria “magoada” por ficar subordinada a Cordeiro, sugerindo a mudança do nome do Distrito de Paz de Cordeiro para Cascalho, transferindo a sede para este bairro. A resposta representa a mentalidade do Poder Judiciário da época, distante da realidade e “dono da verdade”. Com relação a Cordeiro, ele já sido contrário, dizendo que o local não tinha movimento forense, estava próximo de Limeira e não se conseguiriam pessoas aptas aos cargos de juiz de paz, como ocorria com relação aos cargos policiais.
Percebe-se que o abaixo assinado foi feito no mesmo dia em que o projeto de criação do Distrito de Paz de Cordeiro tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados Estaduais, mas faltava ainda o Senado Estadual e a posterior sanção do Presidente do Estado de São Paulo.
Com relação à Câmara de Limeira, esta indicou inicialmente que por estar a dois quilômetros do recém criado Distrito de Paz de Cordeiro, não haveria necessidade de se criar a mesma estrutura em Cascalho, o que garantiria “a facilidade e presteza na satisfação de suas necessidades” e os interesses das duas povoações se confundiam, não havendo entre elas nada mais do que “pequenas rivalidades pessoais”.
Outro ponto importante é a consideração de que Cascalho, naquela época, constava de somente 7 (sete) eleitores, que não teriam dificuldade em exercer seus direitos políticos em Cordeiro. Um dado importantíssimo, uma vez que naquele período só eram eleitores os brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos, excluindo-se os estrangeiros (que eram a grande maioria da população do bairro) e as mulheres, que só passaram a votar a partir da década de 1930.
Por fim, a Câmara Municipal de Limeira, chefiada naquele momento por Manoel de Toledo Barros, dizia que não havia “interesse público” na criação do Distrito de Paz de Cascalho, confiando que o projeto apresentado não fosse convertido em lei. Junto com ele, assinaram o Vice-Presidente Dr. Epiphanio Prado, o Intendente Cândido Pereira Gustavo e os outros membros do Legislativo - Theodoro Kuhl, Francisco Sergio de Toledo, e Antonio Custodio de Oliveira, este contrário à manifestação.
Depois de ter recebido manifestações contrárias de ambos os Poderes constituídos de Limeira, o projeto ficou esquecido nas gavetas da Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, até que em 19 de julho de 1900 a Comissão de Justiça, Constituição e Poderes emitiu o Parecer nº 34, assinado pelos deputados Eduardo Canto, Cândido Motta e Antonio Mercado, concluindo pela “inconveniência e inoportunidade” da solicitação e emitindo parecer pelo indeferimento da representação “dos proprietários e moradores do Povoado de Cascalho”.
Com isso, arquivou-se o processo, o que foi feito no dia 21 do mesmo mês, um sábado. Portanto, já se passaram mais de 125 anos da primeira e única tentativa de se criar um distrito - e consequentemente um cartório de notas e de registro civil - no Bairro do Cascalho.