Tradicional loja da cidade, em local nobre e bem movimentado, passa o ponto com amplo sortimento de artigos para magia, ilusionismo, pegadinhas e gozações para festas em geral, fantasias para carnaval e eventos temáticos, revólveres de brinquedo, réplicas de uniformes militares, camisas regata de salva-vidas e uma infinidade de outros produtos assemelhados.
Fazem parte do estoque diversos modelos de dados viciados para casas de jogatina e roletas clandestinas, baralhos com cartas marcadas, mulheres cortadas ao meio, coelhos de cartola, varinhas de mágico, maiôs de partner e moedas para sorteio que só caem no lado da coroa.
Há ainda centenas de embalagens a vácuo contendo cobrinhas de borracha, cocôs de mentira, copos modelo babão, livros com mulher pelada na capa que dão choque quando abertos, cigarros explosivos, notas fajutas de dinheiro, baratas e escorpiões de plástico, gelos com mosca, almofadas do pum e chicletes que soltam tinta na boca.
Acompanham também, no estado em que se encontram nos mostruários e manequins, variados chapéus de marinheiro/bruxa/mexicano/boia fria/policial rodoviário, narizes de palhaço, dentaduras do Drácula, perucas masculinas e femininas de diferentes comprimentos e materiais.
Assim se anunciava o “Paraíso da Trapaça” a possíveis interessados na aquisição do negócio, até meados da semana retrasada. A transação de transferência de propriedade foi efetivada anteontem, sendo o comprador um forasteiro com suposta experiência no ramo, e que se apresentou como um dos grandes players brasileiros no ramo do entretenimento.
Poucas horas após concluída a venda do estabelecimento e respectivo estoque, o antigo proprietário do “Paraíso da Trapaça”, visivelmente transtornado, lavrou boletim de ocorrência no sétimo distrito policial. Argumentou a vítima que recebeu do comprador um cheque com fundo falso, sendo o contrato de compra e venda assinado com tinta à base de sangue do diabo – o que fez com que a assinatura fosse desaparecendo gradativamente até sumir de vez. Tanto a polícia quanto o advogado de defesa do vendedor apontam indiscutível má fé do adquirente, que com toda certeza irá responder criminalmente por tentativa de estelionato.
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